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Invasao de privacidade/telemarketing!!!

santos2206

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Sabia que!!! se anda a ser incomodado por aqueles chamadas de telemarketing abusivas,que lhe ligam a qualquer hora!!!!

Tome nota que,as mesmas é considerado crime,se assim sentir que a sua privacidade e sossego esta posto em causa!!!

Apreciamos o art. do cp

CAPÍTULO VII
Dos crimes contra a reserva da vida privada
Artigo 2

Artigo 190.º
Violação de domicílio ou perturbação da vida privada
1 - Quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 -
Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação ou para o seu telemóvel.
3 - Se o crime previsto no n.º 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por três ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.



Jurisprudência



1. Ac. TRP de 7-11-2012 : Integra a prática do crime p. e p. pelo artigo 190º, nºs 1 e 2, do Código Penal o envio de mensagens escritas (sms) através de telemóvel com a intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa. 2. Ac. TRL de 13-12-2012, CJ, 2012, T5, pág.138: I. O bem jurídico protegido pelo crime de perturbação da vida privada é a paz e o sossego.
II. Para efeitos daquele ilícito criminal a expressão «telefonar» tem o significado de comunicar pelo telefone/ fazer uso das diversas funcionalidades do telemóvel, abrangendo nesta o envio de mensagens escritas por/para telemóvel.

3. Ac. TRL de 15-10-2013, CJ, 2013, T4, pág.149: III. O envio de sms pode configurar um crime de perturbação da vida privada.
4. Ac. TRC de 18-06-2014 : 1. Com introdução do n.º 2 do art.190.º do Código Penal, através da Reforma de 1995 - « Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação.» - e, posteriormente, com acrescentamento ao mesmo da expressão « ou para o seu telemóvel» através da Reforma de 2007, o legislador quis abranger todas as formas possíveis de comunicação tecnicamente permitidas através de telefone, sejam fixos ou móveis, incluindo a palavra escrita para os telefones móveis, que com a sua receção emitem um som de aviso.2. Uma vez que «telefonar» significa comunicar pelo telefone e que resulta dos factos dados como provados que o arguido, a partir do seu telemóvel enviou para o telemóvel do ofendido, as mensagens cujo teor consta da mesma factualidade, e que ao assim atuar quis e conseguiu perturbar a vida privada, a paz e o sossego do ofendido, conhecendo e querendo a realização daqueles factos antijurídicos e agindo com consciência da ilicitude, preencheu com a sua conduta todos os elementos constitutivos dos crimes de perturbação da vida .
5. Ac. TRP de 25-03-2015 : A entrada pela arguida, onde não reside, na casa de morada de família do ofendido, contitular com aquela do direito de propriedade do imóvel, sem o consentimento deste e mudando a fechadura da porta, integra o crime de violação de domicílio do artº 190º 1 CP.
6. Ac. TRE de 17-03-2015 : 1. O portador do bem jurídico tutelado pelo crime de violação de domicílio é aquele a quem assiste o domínio e a disposição sobre o espaço da habitação, seja qual for o seu fundamento jurídico, desde que aquela posição tenha sido adquirida de forma conforme ao direito. 2. Comete o crime de violação de domicílio previsto no n. 1 do artigo 190º do C.P. o comproprietário não residente. 3. Para os efeitos do n. 3 do artigo 190º do C.P. são chaves falsas - como estas são definidas pelo art.º 202.º, al.ª f), II, do Cód. Pen. - as chaves e o comando verdadeiros usados sem autorização do residente.
7. Ac. TRP de 17-02-2016: - Quando estão em causa factos relacionados com envio de SMS e conversações telefónicas (crimes por via de telemóveis), não é relevante o local onde se encontra o ofendido. Se não for indicado o local onde a ofendida se encontrava qu






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