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IRS. ATO ISOLADO DE COMÉRCIO"O que disse o tribunal"

santos2206

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[h=2]Supremo Tribunal Administrativo, Acórdão de 31 Jan. 2018, Processo 0118/17
[/h]Relator: CASIMIRO GONÇALVES.

Processo: 0118/17



JusNet 323/2018



No caso dos rendimentos da categoria “B” a liquidação de IRS deve corresponder apenas ao rendimento que fica disponível para o sujeito passivo


IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES. ATO ISOLADO DE COMÉRCIO. O rendimento coletável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos, pelo que ficam sujeitos ao regime regra em sede de IRS, que é o de em cada ano haver englobamento e tributação dos rendimentos nele recebidos ou postos à disposição do seu titular. In casu, no ano de 2004 o proprietário de um estabelecimento de farmácia celebrou um contrato no qual transmitiu a propriedade pelo valor de 1.607.318,26 euros, de cujo montante foi pago em 2004 o valor de 588.659,00 euros a cada cônjuge, sendo o restante valor pago em prestações mensais de 5.000,00 euros alternadamente a cada cônjuge, a partir de janeiro de 2005. Nesta sequência, no IRS a regra, no caso dos rendimentos da categoria “B” é a do momento em que o rendimento fica disponível para o sujeito passivo, logo procede-se à liquidação de IRS na parte em que aquela engloba um valor de rendimento superior a 588.659,00 euros.

Disposições aplicadas
DL n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) art. 1.1; art. 3.6; art. 22.1; art. 31

Meio processual
Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco
Jurisprudência relacionada
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STA, Ac. de 29 de Novembro de 2006

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STA, Ac. de 8 de Setembro de 2010

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STA, Ac. de 23 de Novembro de 2011



Texto

Para efeitos de IRS (Categoria B), não havendo obrigação de emissão de factura, o momento a atender para determinar a obtenção do rendimento e a consequente sujeição a imposto, corresponde ao do recebimento do valor respectivo (n[SUP]o[/SUP] 6 do art. 3º do CIRS).

Acórdão Completo: http://jusnet.wolterskluwer.pt/Cont...SQyoJU27TEnOJUtdSk_PxsFJPiYSYAAD_eZudjAAAAWKE
 
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