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Já tem o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

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Já tem o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a qualquer cidadão nacional de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia e, ainda Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça, beneficiar de assistência médica durante a sua estada temporária em qualquer um destes Estados. Saiba como requerê-lo através da Segurança Social.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={423D70E6-F5C0-477A-8A67-20CF4F3B0763}
CESD.jpg
Se vai viajar para um destes 31 países, em férias, em viagem de negócios, tirar uns dias para descansar ou estudar, solicite o CESD. O cartão é pessoal e intransmissível, de modelo único e tem um prazo de validade de três anos, renovável.
Pode solicitar o CESD através da Segurança Social, por e-mail, pelo serviço Segurança Social Directa ou por telefone.
Por e-mail:
  • Aceda ao site da Segurança Social;
  • Clique na imagem do Via Segurança Social, e aceda ao e-mail;
  • No campo “Assunto”, seleccione o tema “Cartão Europeu de Seguro de Doença”;
  • No texto da mensagem indique:
    • Pedido do CESD;
    • Nome completo;
    • Data de nascimento;
    • Endereço para onde pretende que seja enviado o cartão, podendo ser uma morada fora de Portugal.
    • Preencha todos os campos e clique em "Enviar".
Pelo serviço Segurança Social Directa:
  • Se já aderiu ao serviço Segurança Social Directa:
    • Aceda ao site da Segurança Social;
    • Clique em Segurança Social Directa e insira o seu “NISS” e a sua “Palavra-Chave”;
    • Aceda ao menu “Cartão Europeu de Seguro de Doença” e siga as instruções de preenchimento.
Por telefone:
  • Contacte o serviço VIA Segurança Social:
    • Em Portugal ligue 808 266 266 (dias úteis, das 08:00h às 20:00h);
    • Do estrangeiro ligue +351 272 345 313.
Após autenticação dos dados relativos a quem faz o pedido, poderá pedir o cartão.
Saiba ainda que, por razões de segurança, o CESD é enviado para a morada que consta no Sistema de Informação da Segurança Social. Se a sua morada foi alterada e ainda não comunicou à Segurança Social, deve fazer primeiro a sua actualização e só depois fazer o pedido do CESD.
Para mais informações, pode consultar o Guia Prático, o Folheto Informativo, bem como informação genérica disponível no site da Segurança Social.
O CESD é disponibilizado pela Segurança Social e pela ADSE.
Data: 17-07-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Segurança Social
 
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