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Juíza do Porto recusa julgar homem que bateu ao filho

florindo

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A Relação do Porto deu razão, esta semana, a uma juíza dos Juízos Criminais daquela cidade que rejeitou julgar um homem que aplicou um castigo corporal ao filho de 12 anos, depois de este lhe furtar 20 euros.

"A agressão, sobretudo nos moldes em que foi perpetrada, é excessiva. E, como tal, ilícita. Mas a motivação que lhe subjaz atenua indubitavelmente a culpa", afirmam os desembargadores.

Assinalam, por outro lado, que, por se tratar de crime semipúblico, o procurador só tinha legitimidade para agir se tivesse sido apresentada queixa no prazo de seis meses, o que não aconteceu.

Os factos ocorreram a 19 de Setembro de 2009, numa residência do Porto, onde, segundo o relato do Ministério Público, um homem se travou de razões com o seu filho "em virtude de este ter pegado, sem o seu consentimento, na quantia de 20 euros".

Na sequência da discussão, o homem acercou-se do filho e, "munido de um cinto, desferiu-lhe com ele duas pancadas no rabo, assim lhe causando dores e ferimentos que, contudo, não careceram de tratamento hospitalar".

O caso foi levado para julgamento nos Juízos Criminais do Porto e o Ministério Público pretendia que o arguido fosse condenado pela alegada prática do crime de ofensas à integridade física qualificada.

Face ao despacho de recusa, emitido pela juíza, o procurador recorreu à Relação que acordou em "negar provimento ao recurso".

Jornal de Notícias
 
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