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Juíza obrigada a despachar caso de José Sócrates
Será a magistrada Sofia Marinho Pires e não o juiz Ivo Rosa a refazer a decisão que levou o antigo primeiro-ministro a julgamento.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a juíza Sofia Marinho Pires é a magistrada competente para refazer a decisão que levou José Sócrates a julgamento. Segundo apurou o NOW, a presidente da 9ª secção do TRL, Simone Pereira, considerou que o juiz Ivo Rosa, atualmente desembargador, não tinha competência para voltar a mexer no processo.
Esta decisão não será concretizada imediatamente, mas levará à realização de um novo debate instrutório (alegações finais da fase de instrução) e só depois à produção de um novo despacho que leve José Sócrates e Carlos Santos Silva a julgamento pelos crimes de falsificação de documentos e branqueamento de capitais.
A atual Juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), Sofia Marinho Pires, considerou resultar da lei que “é ao juiz que preside ao debate instrutório que incumbe” a tarefa de escrever a decisão instrutória, “independentemente da colocação” nos tribunais.
Ivo Rosa, por sua vez, considera não ter “jurisdição” para voltar a intervir no processo, já que saiu do TCIC, tendo sido promovido a juiz desembargador do TRL. Mais: o juiz acrescentou que, estando em causa um diferendo entre magistrados de jurisdições diferentes (primeira instância e Relação), só um recurso pode resolver o problema.
Correio da Manhã

Será a magistrada Sofia Marinho Pires e não o juiz Ivo Rosa a refazer a decisão que levou o antigo primeiro-ministro a julgamento.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a juíza Sofia Marinho Pires é a magistrada competente para refazer a decisão que levou José Sócrates a julgamento. Segundo apurou o NOW, a presidente da 9ª secção do TRL, Simone Pereira, considerou que o juiz Ivo Rosa, atualmente desembargador, não tinha competência para voltar a mexer no processo.
Esta decisão não será concretizada imediatamente, mas levará à realização de um novo debate instrutório (alegações finais da fase de instrução) e só depois à produção de um novo despacho que leve José Sócrates e Carlos Santos Silva a julgamento pelos crimes de falsificação de documentos e branqueamento de capitais.
A atual Juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), Sofia Marinho Pires, considerou resultar da lei que “é ao juiz que preside ao debate instrutório que incumbe” a tarefa de escrever a decisão instrutória, “independentemente da colocação” nos tribunais.
Ivo Rosa, por sua vez, considera não ter “jurisdição” para voltar a intervir no processo, já que saiu do TCIC, tendo sido promovido a juiz desembargador do TRL. Mais: o juiz acrescentou que, estando em causa um diferendo entre magistrados de jurisdições diferentes (primeira instância e Relação), só um recurso pode resolver o problema.
Correio da Manhã