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Promovidos dois dos oito juízes do Tribunal do Trabalho investigados pelo CSM por fraca produtividade.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) instaurou processos disciplinares contra oito juízes do Tribunal do Trabalho de Lisboa por indícios de trabalharem pouco, na sequência de uma denúncia de um inspector judicial. Porém, estando ainda a decorrer as averiguações, promoveu depois dois deles a auxiliares do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), atribuindo-lhes responsabilidades e o título de juízes desembargadores.
Um "prémio" que viola "teoricamente" a lei da magistratura judicial, dizem os juristas ouvidos pelo DN.Segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais, os juízes de direito colocados na primeira instância estão impedidos de ascender aos tribunais superiores (da Relação ou do Supremo) quando tenham processos ou inquéritos disciplinares pendentes. Confrontado com esta questão, o vice- -presidente do CSM assegurou ao DN que os dois magistrados em causa "não foram promovidos a juízes desembargadores, mas, sim, destacados para trabalhar como juízes auxiliares no TRL".
O juiz-conselheiro Bravo Serra adiantou ainda que, neste momento, não existe sequer acusação formal contra os oito magistrados do Tribunal do Trabalho. O que existe, explicou, é uma denúncia de um inspector judicial que deu origem a um inquérito disciplinar que, caso se confirmem os indícios de falta de produtividade, pode transformar-se em processo disciplinar. Bravo Serra negou que o instrutor dos processos seja o mesmo inspector judicial que detectou indícios de falta de produtividade no Tribunal do Trabalho de Lisboa, como está referido numa carta que lhe foi enviada por Garcia Pereira (ver texto ao lado), em que o advogado expõe duras críticas contra os fundamentos da averiguação disciplinar.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) instaurou processos disciplinares contra oito juízes do Tribunal do Trabalho de Lisboa por indícios de trabalharem pouco, na sequência de uma denúncia de um inspector judicial. Porém, estando ainda a decorrer as averiguações, promoveu depois dois deles a auxiliares do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), atribuindo-lhes responsabilidades e o título de juízes desembargadores.
Um "prémio" que viola "teoricamente" a lei da magistratura judicial, dizem os juristas ouvidos pelo DN.Segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais, os juízes de direito colocados na primeira instância estão impedidos de ascender aos tribunais superiores (da Relação ou do Supremo) quando tenham processos ou inquéritos disciplinares pendentes. Confrontado com esta questão, o vice- -presidente do CSM assegurou ao DN que os dois magistrados em causa "não foram promovidos a juízes desembargadores, mas, sim, destacados para trabalhar como juízes auxiliares no TRL".
O juiz-conselheiro Bravo Serra adiantou ainda que, neste momento, não existe sequer acusação formal contra os oito magistrados do Tribunal do Trabalho. O que existe, explicou, é uma denúncia de um inspector judicial que deu origem a um inquérito disciplinar que, caso se confirmem os indícios de falta de produtividade, pode transformar-se em processo disciplinar. Bravo Serra negou que o instrutor dos processos seja o mesmo inspector judicial que detectou indícios de falta de produtividade no Tribunal do Trabalho de Lisboa, como está referido numa carta que lhe foi enviada por Garcia Pereira (ver texto ao lado), em que o advogado expõe duras críticas contra os fundamentos da averiguação disciplinar.