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Juiz não destrói escutas com o primeiro-ministro sem ouvir arguidos

florindo

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O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Carlos Alexandre, não dará cumprimento à ordem de destruição de escutas telefónicas que envolvem o primeiro-ministro, no processo Face Oculta, sem antes permitir aos arguidos que se pronunciem sobre a questão.


Os arguidos e assistentes do processo estão neste momento a ser notificados, pelo juiz titular do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), para se pronunciarem sobre o último despacho do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, que ordena a destruição de conversas telefónicas entre Armando Vara, ex-ministro e arguido no processo, e o actual primeiro-ministro.

Esse despacho de Noronha Nascimento chegou ao TCIC na segunda-feira de manhã. E a presente notificação dos arguidos, através do despacho de Carlos Alexandre proferido ontem, terça-feira, representa uma importante novidade no processo Face Oculta, tendo em conta o que sucedeu anteriormente.

Os despachos anteriores em que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça mandou destruir escutas com o primeiro-ministro foram cumpridos sem que os arguidos tivessem tido a oportunidade de se pronunciarem e, eventualmente, contestarem essas decisões de Noronha Nascimento.

Há dúvidas sobre se, na altura, essa notificação teria de ser feita pelo próprio presidente do Supremo, ou antes pelo juiz de instrução de Aveiro, António Costa Gomes, tendo até em conta que as escutas em causa faziam parte daquilo a que surge designado no processo como uma "extensão procedimental" (são 1314 folhas do processo sobre actos relacionados com certidões extraídas do processo Face Oculta em que o Ministério Público de Aveiro requeria uma investigação autónoma sobre o primeiro-ministro, por suspeitas de crime atentado contra o Estado Direito, na tentativa de compra da TVI pela PT).

A ausência de notificação dos arguidos sobre as anteriores ordens de destruição de escutas poderá ser uma das questões importantes do debate que se vai fazer na fase de instrução do processo, aberta a semana passada pelo juiz Carlos Alexandre.

Quando interrogado a primeira vez como arguido, Paulo Penedos pronunciou-se, processualmente, contra a destruição de quaisquer escutas. Como aconteceu o contrário, o advogado daquele arguido, Ricardo Sá Fernandes, vem agora defender, em requerimento de abertura de instrução, que isso implica a nulidade de todas as escutas e do próprio despacho de acusação do processo, que implica crimes a 36 arguidos.

Sá Fernandes defende que os arguidos tinham o direito de se pronunciar sobre a ordem de destruição das escutas dada por Noronha Nascimento, sustentando que o Código de Processo Penal manda preservar todas as intercepções telefónicas até ao encerramento da fase de inquérito, de modo a que os arguidos e o próprio Ministério público possam fazer uma leitura integrada de todo o material e usá-lo em seu proveito.

Na tentativa de dar maior credibilidade esta tese, o arguido fez acompanhar o seu requerimento de abertura de instrução de um parecer assinado por um conhecido professor de Direito Penal, Paulo Pinto de Albuquerque. Um facto que o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, já veio comentar, considerando que os pareceres jurídicos dizem aquilo que quem os paga quer que digam.

Quanto ao despacho proferido esta semana pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ele surge depois de este ter sido informado, pelo juiz de instrução de Aveiro, de que o processo Face Oculta, afinal, ainda continha escutas com o primeiro-ministro. Todos os despachos de Noronha Nascimento, recorde-se, sustentam que só o presidente do Supremo Tribunal pode autorizar intercepções telefónicas ao primeiro-ministro e, por isso, as da investigação Face Oculta que apanharam José Sócrates, ainda que fortuitamente, são ilegais.

Entre as escutas com o primeiro-ministro que ainda não foram destruídas estão duplicações daquelas que o próprio Noronha Nascimento já mandara destruir anteriormente, bem como outras que o Ministério Público de Aveiro desde sempre considerou irrelevantes, mesmo para as certidões em que reclamava a investigação autónoma ao primeiro-ministro.

Uma dúvida que persiste é se o último despacho do presidente do Supremo abrange aqueles dois tipos de escutas, ou apenas aquelas que ainda não tinham sido objecto de qualquer ordem de destruição.

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