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Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, (muito embora se excluam as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho), de forma rápida e custos reduzidos.
Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a €5.000, tais como:
Incumprimento de contratos e obrigações;
Responsabilidade civil – contratual e extracontratual;
Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias;
Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;
Acidentes de viação.
Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos. Em suma,todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver, encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13.07.
Os custos devidos a final são fixos – taxa única de €70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida.
Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para €50,00.
As partes têm de comparecer pessoalmente, por causa dos objectivos de mediação, conciliação e pacificação. Podem, SEMPRE que queiram, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Esta assistência é obrigatória relativamente a qualquer parte que seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou se, por qualquer outro motivo, se encontre em situação de manifesta inferioridade.
Acresce que a constituição de advogado é obrigatória na fase de recurso. Mas pode ser concedido apoio judiciário, se for caso disso.
Como podem ser resolvidos os conflitos?
Por Mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos ou por Julgamento, realizado por um Juiz de Paz.
O que é a Mediação?
É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a homologação, pelo Juiz de Paz, por decisão com o valor de sentença. Se não houver acordo homologado ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se logo que findos os articulados à fase de julgamento.
Como se concluem os processos?
Por Sentença do Juiz de Paz, quer seja a homologação do Acordo de Mediação, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.
É possível recorrer da Sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Específica que for competente, desde que o valor da acção seja superior a €2.500.
Cpts
Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a €5.000, tais como:
Incumprimento de contratos e obrigações;
Responsabilidade civil – contratual e extracontratual;
Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias;
Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;
Acidentes de viação.
Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos. Em suma,todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver, encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13.07.
Os custos devidos a final são fixos – taxa única de €70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida.
Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para €50,00.
As partes têm de comparecer pessoalmente, por causa dos objectivos de mediação, conciliação e pacificação. Podem, SEMPRE que queiram, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Esta assistência é obrigatória relativamente a qualquer parte que seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou se, por qualquer outro motivo, se encontre em situação de manifesta inferioridade.
Acresce que a constituição de advogado é obrigatória na fase de recurso. Mas pode ser concedido apoio judiciário, se for caso disso.
Como podem ser resolvidos os conflitos?
Por Mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos ou por Julgamento, realizado por um Juiz de Paz.
O que é a Mediação?
É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a homologação, pelo Juiz de Paz, por decisão com o valor de sentença. Se não houver acordo homologado ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se logo que findos os articulados à fase de julgamento.
Como se concluem os processos?
Por Sentença do Juiz de Paz, quer seja a homologação do Acordo de Mediação, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.
É possível recorrer da Sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Específica que for competente, desde que o valor da acção seja superior a €2.500.
Cpts
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