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Julgamento sumário em 90 dias

billshcot

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Nov 10, 2010
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A maioria PSD/CDS aprovou ontem os novos códigos Penal, de Processo Penal e de Execução de Penas. Segundo a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, pretende- -se acabar com expedientes dilatórios, com a morosidade e a impunidade que daí resultam.

Na proposta, constavam alterações no regime de prescrição, limitação dos recursos para o Supremo, valoração em julgamento das declarações do arguido feitas em inquérito e alargamento da aplicação dos processos sumários. Uma das alterações é a possibilidade de os detidos em flagrante delito serem julgados em processo sumário num prazo máximo de 90 dias.

A suspensão do prazo de prescrição, logo após a sentença condenatória da primeira instância, é uma das mudanças. O alargamento da possibilidade de submissão a julgamento em processo sumário de todos os crimes, exceto da criminalidade organizada, dos crimes contra a segurança do Estado ou violação de Direito Humanitário, é outra das medidas agora aprovadas.

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