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Uma recente decisão do Tribunal da Relação do Porto (TRP)sobre o destino a dar a um "casaco velho e podre" merece ser lida como uma lição de jurispurdência e responder às perguntas: Para que serve a Justiça? A lei serve para perder tempo com nulidades ou resolver problemas?O TRP decidiu com base numa invulgar história judicial: o Tribunal Judicial de Amarante decidira, em 28 de Outubro de 2009, condenar um indivíduo pelo crime de condução ilegal. Mas veio a verificar-se que lhe tinha sido apreendido um velho casaco de bombazina castanha "em estado de infecta desagregação".
O casaco foi denunciado como tendo sido furtado em 22 de Março de 2006 e foi apreendido dias depois, em 5 de Abril. Em 15 de Junho de 2009, o MP decidiu o arquivamento relativo ao crime de furto. E no passado dia 18 de Janeiro, o casaco foi levado para tribunal para identificação do seu proprietário.
Como ele já tinha falecido, três anos antes, e apesar do próprio MP ter promovido a notificação dos familiares mais próximos, o juiz decidiu, quatro anos depois de o casaco ter sido apreendido, destruir essa peça de roupa, também devido ao seu "estado de infecta desagregação". Mas o MP recorreu da decisão para o TRP, exigindo que o casaco teria de ser restituído "a quem de direito" e acusou o juiz de ter violado "o disposto nos artigos 109 do CP e o 186º do CPP".
In Noticias Juridicas
O casaco foi denunciado como tendo sido furtado em 22 de Março de 2006 e foi apreendido dias depois, em 5 de Abril. Em 15 de Junho de 2009, o MP decidiu o arquivamento relativo ao crime de furto. E no passado dia 18 de Janeiro, o casaco foi levado para tribunal para identificação do seu proprietário.
Como ele já tinha falecido, três anos antes, e apesar do próprio MP ter promovido a notificação dos familiares mais próximos, o juiz decidiu, quatro anos depois de o casaco ter sido apreendido, destruir essa peça de roupa, também devido ao seu "estado de infecta desagregação". Mas o MP recorreu da decisão para o TRP, exigindo que o casaco teria de ser restituído "a quem de direito" e acusou o juiz de ter violado "o disposto nos artigos 109 do CP e o 186º do CPP".
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