Boas,
Saiu hoje - 5/12/2008 - uma alteração em Diário da República, em que um dos aspectos importantes é que o Pagamento po Conta que deveria ser efectuado até ao dia 31 de Dezembro, terá de ser feito até dia 15 de Dezembro.
Refere-se ao Pagamento por Conta das empresas sujeitas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
Podem verificar este assunto no Artigo 96º, nº1, alínea a).
Nota pessoal: Num período em que se fala em ajudar, ou pelo menos, não prejudicar as empresas, avisar com 10 dias de antecedência que terão de pagar o Pagamento por Conta, é de uma enorme falta de consideração. Faz-me duvidar se a preocupação pelas empresas é real! Desculpem o desabafo!
cumps
Saiu hoje - 5/12/2008 - uma alteração em Diário da República, em que um dos aspectos importantes é que o Pagamento po Conta que deveria ser efectuado até ao dia 31 de Dezembro, terá de ser feito até dia 15 de Dezembro.
Refere-se ao Pagamento por Conta das empresas sujeitas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
Podem verificar este assunto no Artigo 96º, nº1, alínea a).
Nota pessoal: Num período em que se fala em ajudar, ou pelo menos, não prejudicar as empresas, avisar com 10 dias de antecedência que terão de pagar o Pagamento por Conta, é de uma enorme falta de consideração. Faz-me duvidar se a preocupação pelas empresas é real! Desculpem o desabafo!
cumps
Última edição: