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É impossível forçar uma empresa a integrar nos quadros de pessoal um falso recibo verde. A lei em vigor não protege a parte mais fraca – o trabalhador –, torna a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ineficaz no combate a esta forma de precariedade laboral, dificulta a prova da existência de um contrato de trabalho dissimulado e possibilita que o infractor demita o funcionário pagando uma indemnização.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e da ACT, citados pelo 'Público', o número de trabalhadores precários tem tido um aumento regular na última década, mas, apesar do aumento significativo do número de inspecções da ACT a empresas nacionais e da detecção de mais trabalhadores irregulares, os números de falsos recibos verdes detectados quase não têm crescido.Maria Armanda Carvalho, presidente do Sindicato dos Inspectores do Trabalho, considera que, “dentro do quadro legal vigente, a ACT é eficaz no combate aos falsos recibos verdes”, mas, em declarações ao 'Público', deixa um alerta: "Será que o quadro legal atinge os objectivos pretendidos de combate à dissimulação do contrato de trabalho?
Todos temos de reflectir se este modelo é suficiente."De acordo com aquele jornal, a ACT tem poder para suspender uma empresa, sem qualquer decisão judicial, quando se trate de violações às normas de segurança e higiene no trabalho, mas está limitada no combate a um tipo de infracção flagrante à legislação laboral, que permite à empresa fugir ao pagamento de impostos e descontos para a Segurança Social (23,75% do salário do trabalhador), demitir a qualquer momento e sem compensação financeira o trabalhador, que já faz os seus próprios descontos sociais, o triplo do exigido aos assalariados, e não tem a protecção do subsídio de desemprego.
In Diário de Notícias
De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e da ACT, citados pelo 'Público', o número de trabalhadores precários tem tido um aumento regular na última década, mas, apesar do aumento significativo do número de inspecções da ACT a empresas nacionais e da detecção de mais trabalhadores irregulares, os números de falsos recibos verdes detectados quase não têm crescido.Maria Armanda Carvalho, presidente do Sindicato dos Inspectores do Trabalho, considera que, “dentro do quadro legal vigente, a ACT é eficaz no combate aos falsos recibos verdes”, mas, em declarações ao 'Público', deixa um alerta: "Será que o quadro legal atinge os objectivos pretendidos de combate à dissimulação do contrato de trabalho?
Todos temos de reflectir se este modelo é suficiente."De acordo com aquele jornal, a ACT tem poder para suspender uma empresa, sem qualquer decisão judicial, quando se trate de violações às normas de segurança e higiene no trabalho, mas está limitada no combate a um tipo de infracção flagrante à legislação laboral, que permite à empresa fugir ao pagamento de impostos e descontos para a Segurança Social (23,75% do salário do trabalhador), demitir a qualquer momento e sem compensação financeira o trabalhador, que já faz os seus próprios descontos sociais, o triplo do exigido aos assalariados, e não tem a protecção do subsídio de desemprego.
In Diário de Notícias