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Lei n.º 11/2010 de 15 de Junho-IRS Pessoas Singulares

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GF Prata
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Já foi publicada a Lei n.º 11/2010 de 15 de Junho, que introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000.

Poderão consultá-la através do link:
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/06/11400/0202502025.pdf

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