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Lei portuguesa não obriga a demissão de primeiro ministro

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GF Ouro
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A lei portuguesa não prevê a obrigatoriedade de demissão do primeiro-ministro, mesmo que confrontado com um escândalo judicial. O penalista Germano Marques da Silva explica que uma eventual demissão do primeiro-ministro só acontecerá por sua iniciativa ou do Presidente da República.

O professor de Direito Penal, Germano Marques da Silva, interpelado pela TSF, explicou que, na Europa, existe uma distinção muito clara entre responsabilidade política, que compete ao Parlamento, e responsabilidade criminal, objecto de apreciação dos tribunais.

«O impeachment é uma figura saxónica, também utilizada depois no Brasil, em que se atribui ao Parlamento quase um poder jurisdicional, um poder para julgar. É uma mistura de aspecto criminal com uma mistura do aspecto jurídico. […] Nós não temos isso», esclareceu o professor.

O penalista Germano Marques da Silva é de opinião que o caso Freeport que envolve o primeiro-ministro, José Sócrates, deve ter prioridade na Justiça, já que «os processos não se investigam consoante a ordem de entrada, mas pela importância para a comunidade e para a paz pública».

A única excepção prevista na lei para os titulares de cargos públicos em exercício de funções diz respeito às escutas telefónicas.

O novo Código de Processo Penal impõe que, para o caso de haver necessidade de escutas telefónicas a um primeiro-ministro, a autorização tem de ser dada pelo Supremo Tribunal de Justiça e não apenas por um juiz de instrução criminal, como acontece em todas as outras situações.

@ TSF
 
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