- Entrou
- Fev 10, 2012
- Mensagens
- 4,160
- Gostos Recebidos
- 2
O caso das equivalências no curso que o ex-ministro fez na Lusófona devia ser decidido em três meses.
E, sem o veredicto da juíza, Relvas recusa entrega do certificado académico.
O processo administrativo que envolve a Universidade Lusófona e eventuais “ilegalidades” na licenciatura de Miguel Relvas arrasta-se há dois anos nas mãos da juíza Isabel Portela Costa, sem que exista ainda data para uma decisão.
A investigação do Ministério Público fechou a 21 de Fevereiro de 2014 e chegou às mãos da magistrada do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa seis dias depois.
Mas o Ministério Público “não foi, até ao momento, notificado de qualquer decisão final”, sobre este processo, confirmou fonte oficial ao Económico.
Miguel Relvas disse ao Económico “não tenho conhecimento de qualquer decisão da juíza”.
O mesmo acontece com o administrador da Universidade Lusófona, Manuel Damásio, disse não ter sido notificado de qualquer decisão da juíza.
Ao abrigo das novas regras do Código de Processo Civil (CPC), a juíza teria três meses para proferir uma decisão, tendo de justificar ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) eventuais atrasos.
Em Novembro de 2014, o Económico perguntou a este conselho se a magistrada tinha dado alguma justificação para o atraso.
Na altura, o órgão que fiscaliza os tribunais administrativos não esclareceu se a juíza justificou o atraso, mas argumentou que a mesma magistrada tem “um elevado número de processos, muitos deles mais antigos” do que o de Miguel Relvas e não adiantou uma data para a tomada de uma decisão.
O Económico pediu à juíza titular para ter acesso ao processo - que já saiu do segredo de justiça –, mas a solicitação foi negada.
Isabel Portela Costa, que respondeu ao pedido de acesso ao processo três meses depois, fundamenta a sua decisão no artigo 164º do Código de Processo Civil (CPC), pela “circunstância de os autos conterem dados pessoais respeitantes a uma das partes”, ou seja, a Miguel Relvas.
Relvas alega que já passou prazo para perder licenciatura
Em Junho de 2015, o Ministério da Educação permitiu a consulta de todo o processo e foi então que o Económico teve acesso à argumentação da defesa do ex-ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
Miguel Relvas recusa a anulação da sua licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais e invoca a prescrição do prazo para a impugnação de seis disciplinas opcionais a que se soma mais uma que foi concluída sem que tivesse realizado o exame.
O ex-ministro foi notificado pela Universidade Lusófona, a 24 de Fevereiro de 2015, para que entregasse o certificado académico e para dar conhecimento da “declaração de nulidade das creditações profissionais que lhe foram atribuídas”, tal como aconteceu a 102 ex-alunos da Lusófona.
No entanto, o ex-ministro não se deslocou à universidade e, em sua defesa, alega que se deverá aguardar pela decisão da juíza, sublinhando que o “Ministério da Educação não pode proceder à declaração de nulidade” das equivalências que lhe foram concedidas.
Quanto à anulação da sua licenciatura advoga que “há muito decorreu o prazo para a respectiva impugnação”.
A lei prevê o prazo de um ano após a publicação das pautas com as notas dos alunos para que se possa anular a avaliação, explicou um especialista ao Económico. E é este o principal argumento de Relvas para não perder a sua licenciatura.
O relatório da IGEC refere que as seis disciplinas em causa “não funcionaram no ano lectivo de 2006-2007”, altura em que Relvas frequentou o seu curso.
Facto que a defesa de Relvas considera “irrelevante”, argumentando que a creditação concedida foi por “equivalência” e não por “frequência”.
Quanto à disciplina cuja classificação “não resultou como devia, da realização de um exame escrito”, a defesa de Relvas alega que a realização do exame é uma exigência “de ordem formal e não material”, não sendo, por isso, considerado uma prática “particularmente grave”.
Além disso, a advogada sublinha que, caso o ex-ministro tivesse “realizado a prova escrita de exame, teria sido aprovado com a classificação de 18 valores”.
Por tudo isto, a defesa alega que o “acto [atribuição de licenciatura] não pode ser colocado em crise”. Miguel Relvas concluiu o curso em Ciência Política e Relações Internacionais de três anos em apenas um.
Segundo o processo da IGEC, o ex-ministro fez exames a apenas quatro disciplinas semestrais, e não frequentou as aulas.
Auditorias fiscalizaram 425 equivalências
O caso da licenciatura de Relvas levou a Inspecção-Geral da Educação a fazer uma auditoria à Lusófona.
Foram passadas a pente fino 425 equivalências atribuídas entre 2006 e 2013.
Destas Nuno Crato exigiu que fossem declaradas nulos 152 diplomas com equivalências que foram “erradamente atribuídas” tendo sido “identificadas ilegalidades especialmente graves” a 102 ex-alunos da universidade.
Caso a universidade não procedesse às instruções do Ministério da Educação, arriscava perder o estatuto de interesse público, sem o qual não pode funcionar.
Os antigos alunos perderam a sua licenciatura e tiveram de devolver o diploma para regularizarem a sua situação.
Houve 97 ex-alunos que tiveram de voltar à universidade para realizarem exames ou frequentarem as disciplinas em falta para recuperarem a sua licenciatura.
O processo ainda está a decorrer, mas o Ministério da Ciência e Ensino Superior, questionado pelo Económico, não prestou esclarecimentos sobre o ponto de situação.
Fonte
E, sem o veredicto da juíza, Relvas recusa entrega do certificado académico.

O processo administrativo que envolve a Universidade Lusófona e eventuais “ilegalidades” na licenciatura de Miguel Relvas arrasta-se há dois anos nas mãos da juíza Isabel Portela Costa, sem que exista ainda data para uma decisão.
A investigação do Ministério Público fechou a 21 de Fevereiro de 2014 e chegou às mãos da magistrada do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa seis dias depois.
Mas o Ministério Público “não foi, até ao momento, notificado de qualquer decisão final”, sobre este processo, confirmou fonte oficial ao Económico.
Miguel Relvas disse ao Económico “não tenho conhecimento de qualquer decisão da juíza”.
O mesmo acontece com o administrador da Universidade Lusófona, Manuel Damásio, disse não ter sido notificado de qualquer decisão da juíza.
Ao abrigo das novas regras do Código de Processo Civil (CPC), a juíza teria três meses para proferir uma decisão, tendo de justificar ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) eventuais atrasos.
Em Novembro de 2014, o Económico perguntou a este conselho se a magistrada tinha dado alguma justificação para o atraso.
Na altura, o órgão que fiscaliza os tribunais administrativos não esclareceu se a juíza justificou o atraso, mas argumentou que a mesma magistrada tem “um elevado número de processos, muitos deles mais antigos” do que o de Miguel Relvas e não adiantou uma data para a tomada de uma decisão.
O Económico pediu à juíza titular para ter acesso ao processo - que já saiu do segredo de justiça –, mas a solicitação foi negada.
Isabel Portela Costa, que respondeu ao pedido de acesso ao processo três meses depois, fundamenta a sua decisão no artigo 164º do Código de Processo Civil (CPC), pela “circunstância de os autos conterem dados pessoais respeitantes a uma das partes”, ou seja, a Miguel Relvas.
Relvas alega que já passou prazo para perder licenciatura
Em Junho de 2015, o Ministério da Educação permitiu a consulta de todo o processo e foi então que o Económico teve acesso à argumentação da defesa do ex-ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
Miguel Relvas recusa a anulação da sua licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais e invoca a prescrição do prazo para a impugnação de seis disciplinas opcionais a que se soma mais uma que foi concluída sem que tivesse realizado o exame.
O ex-ministro foi notificado pela Universidade Lusófona, a 24 de Fevereiro de 2015, para que entregasse o certificado académico e para dar conhecimento da “declaração de nulidade das creditações profissionais que lhe foram atribuídas”, tal como aconteceu a 102 ex-alunos da Lusófona.
No entanto, o ex-ministro não se deslocou à universidade e, em sua defesa, alega que se deverá aguardar pela decisão da juíza, sublinhando que o “Ministério da Educação não pode proceder à declaração de nulidade” das equivalências que lhe foram concedidas.
Quanto à anulação da sua licenciatura advoga que “há muito decorreu o prazo para a respectiva impugnação”.
A lei prevê o prazo de um ano após a publicação das pautas com as notas dos alunos para que se possa anular a avaliação, explicou um especialista ao Económico. E é este o principal argumento de Relvas para não perder a sua licenciatura.
O relatório da IGEC refere que as seis disciplinas em causa “não funcionaram no ano lectivo de 2006-2007”, altura em que Relvas frequentou o seu curso.
Facto que a defesa de Relvas considera “irrelevante”, argumentando que a creditação concedida foi por “equivalência” e não por “frequência”.
Quanto à disciplina cuja classificação “não resultou como devia, da realização de um exame escrito”, a defesa de Relvas alega que a realização do exame é uma exigência “de ordem formal e não material”, não sendo, por isso, considerado uma prática “particularmente grave”.
Além disso, a advogada sublinha que, caso o ex-ministro tivesse “realizado a prova escrita de exame, teria sido aprovado com a classificação de 18 valores”.
Por tudo isto, a defesa alega que o “acto [atribuição de licenciatura] não pode ser colocado em crise”. Miguel Relvas concluiu o curso em Ciência Política e Relações Internacionais de três anos em apenas um.
Segundo o processo da IGEC, o ex-ministro fez exames a apenas quatro disciplinas semestrais, e não frequentou as aulas.
Auditorias fiscalizaram 425 equivalências
O caso da licenciatura de Relvas levou a Inspecção-Geral da Educação a fazer uma auditoria à Lusófona.
Foram passadas a pente fino 425 equivalências atribuídas entre 2006 e 2013.
Destas Nuno Crato exigiu que fossem declaradas nulos 152 diplomas com equivalências que foram “erradamente atribuídas” tendo sido “identificadas ilegalidades especialmente graves” a 102 ex-alunos da universidade.
Caso a universidade não procedesse às instruções do Ministério da Educação, arriscava perder o estatuto de interesse público, sem o qual não pode funcionar.
Os antigos alunos perderam a sua licenciatura e tiveram de devolver o diploma para regularizarem a sua situação.
Houve 97 ex-alunos que tiveram de voltar à universidade para realizarem exames ou frequentarem as disciplinas em falta para recuperarem a sua licenciatura.
O processo ainda está a decorrer, mas o Ministério da Ciência e Ensino Superior, questionado pelo Económico, não prestou esclarecimentos sobre o ponto de situação.
Fonte
Última edição: