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GF Ouro
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Ministério publicou regras para o período da gripe, como a mudança e cancelamento de férias.
Os médicos do Serviço Nacional de Saúde querem ser indemnizados caso tenham de cancelar férias já planeadas para o período de Natal ou ano novo. Muitos profissionais já tinham marcado estadias e viagens para este período, nalguns casos com meses de antecedência, e admitem mesmo ir a tribunal caso não sejam compensados. O cancelamento ou o adiamento de férias é uma possibilidade admitida por alguns serviços. E o próprio Ministério da Saúde publicou um despacho a determinar que as férias podem ser revistas se as escalas de urgência não estiverem completas."Se as férias são canceladas, os trabalhadores têm o direito de ser indemnizados. Se o cancelamento de férias é irrecusável, e tendo em conta que as férias foram aprovadas pelos serviços há meses, têm de compensar as pessoas", diz ao DN a dirigente da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), que publicou um parecer há dias a comunicar que os médicos têm direito a ser indemnizados e a oferecer apoio jurídico aos médicos que pretendam ir a tribunal.No dia 17 de novembro, o Ministério da Saúde, ainda liderado por Fernando Leal da Costa, fez publicar um despacho que visava garantir que os serviços de urgência estariam assegurados durante o período de inverno, neste caso de 1 de novembro a 31 de março, mas sublinhando a necessidade de reforço nos períodos de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 de dezembro e de 30 de dezembro a 1 de janeiro.Entre as medidas mais polémicas, referia que "todos os pedidos de férias deveriam ser reverificados. "Sempre que seja detetada uma situação que inviabilize a composição integral da equipa, as autorizações de férias deverão ser objeto de pronta revisão", lê-se.
dn
Os médicos do Serviço Nacional de Saúde querem ser indemnizados caso tenham de cancelar férias já planeadas para o período de Natal ou ano novo. Muitos profissionais já tinham marcado estadias e viagens para este período, nalguns casos com meses de antecedência, e admitem mesmo ir a tribunal caso não sejam compensados. O cancelamento ou o adiamento de férias é uma possibilidade admitida por alguns serviços. E o próprio Ministério da Saúde publicou um despacho a determinar que as férias podem ser revistas se as escalas de urgência não estiverem completas."Se as férias são canceladas, os trabalhadores têm o direito de ser indemnizados. Se o cancelamento de férias é irrecusável, e tendo em conta que as férias foram aprovadas pelos serviços há meses, têm de compensar as pessoas", diz ao DN a dirigente da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), que publicou um parecer há dias a comunicar que os médicos têm direito a ser indemnizados e a oferecer apoio jurídico aos médicos que pretendam ir a tribunal.No dia 17 de novembro, o Ministério da Saúde, ainda liderado por Fernando Leal da Costa, fez publicar um despacho que visava garantir que os serviços de urgência estariam assegurados durante o período de inverno, neste caso de 1 de novembro a 31 de março, mas sublinhando a necessidade de reforço nos períodos de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 de dezembro e de 30 de dezembro a 1 de janeiro.Entre as medidas mais polémicas, referia que "todos os pedidos de férias deveriam ser reverificados. "Sempre que seja detetada uma situação que inviabilize a composição integral da equipa, as autorizações de férias deverão ser objeto de pronta revisão", lê-se.
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