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GF Ouro
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A decisão do 3º. Juízo Cível do Porto que considerou Luís Filipe Menezes impedido de se candidatar à Câmara do Porto, à luz da limitação de mandatos, foi suspensa pelo mesmo tribunal de primeira instância, na sequência do recurso apresentado pela candidatura e pelo PSD para o Tribunal Constitucional. Amorim Pereira, advogado e mandatário financeiro da candidatura, adiantou, esta tarde, ao JN ter recebido a notificação da decisão agora tomada pelo mesmo juíz que decidiu declarar impedido o autarca. E explicou que a suspensão terá efeito até à decisão final do Tribunal Constitucional (TC).
"Recorremos para o Tribunal Constitucional e foi a este recurso que o juíz da primeira instância atribuiu efeito suspensivo" da sua própria decisão, explicou o advogado.
Considerando que "já não havia" impedimento no entender da candidatura de Luís Filipe Menezes, Amorim Pereira diz que "agora ficaram dissipadas quaisquer dúvidas".
A decisão que foi tomada em abril pelo 3º Juízo Cível do Porto é suspensa "até à decisão final do TC", garantiu.
No despacho, o juíz de primeira instância admite o recurso para o TC interposto pela candidatura e pelo PSD, acrescentando que "tem efeito suspensivo", passando o processo para a instância superior.
jn