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- Abr 7, 2010
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O tribunal terá apenas que requerer ao Ministério da Justiça ou à Polícia Judiciária o integral pagamento do montante apreendido.
O Ministério da Justiça (MJ) admite repor no processo que corre na 3.ª Vara Criminal de Lisboa os 86.485 euros desviados pela inspectora da Polícia Judiciária (PJ) que chefiava a Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes (DCITE) na altura em que aquele dinheiro foi apreendido no âmbito de uma operação contra o tráfico de drogas.
Tal como o PÚBLICO ontem noticiou, o arguido a quem pertencia o dinheiro acabou por ser ilibado e o acórdão manda que lhe sejam devolvidas todas as verbas, o que o tribunal não tem conseguido fazer, uma vez que o dinheiro nunca chegou a estar à ordem do processo. "O Ministério da Justiça e os seus serviços não adoptaram no caso - nem tal seria concebível - qualquer postura de recusa de cumprimento de uma sentença judicial ou de não contribuição para que tal ocorra", esclareceu ontem o MJ num "esclarecimento sobre a notícia" do PÚBLICO, que responde também às questões que foram colocadas na quinta-feira.
Penhora fora de causa
Quanto à solução para o problema, o gabinete do ministro Alberto Martins deixa entender que aguarda apenas que o juiz do processo tome a iniciativa de notificar a PJ ou o próprio Ministério para que a verba desviada pela ex-coordenadora da DCITE chegue ao processo. "A Polícia Judiciária, autora da apreensão dos montantes em causa, e o Ministério da Justiça em momento algum foram notificados pela 3.ª Vara Criminal de Lisboa para efectuar qualquer pagamento do montante apreendido", refere o esclarecimento do Ministério da Justiça, acrescentando que "se e quando tal ocorrer, será dado célere cumprimento ao determinado".
In jornal Público
O Ministério da Justiça (MJ) admite repor no processo que corre na 3.ª Vara Criminal de Lisboa os 86.485 euros desviados pela inspectora da Polícia Judiciária (PJ) que chefiava a Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes (DCITE) na altura em que aquele dinheiro foi apreendido no âmbito de uma operação contra o tráfico de drogas.
Tal como o PÚBLICO ontem noticiou, o arguido a quem pertencia o dinheiro acabou por ser ilibado e o acórdão manda que lhe sejam devolvidas todas as verbas, o que o tribunal não tem conseguido fazer, uma vez que o dinheiro nunca chegou a estar à ordem do processo. "O Ministério da Justiça e os seus serviços não adoptaram no caso - nem tal seria concebível - qualquer postura de recusa de cumprimento de uma sentença judicial ou de não contribuição para que tal ocorra", esclareceu ontem o MJ num "esclarecimento sobre a notícia" do PÚBLICO, que responde também às questões que foram colocadas na quinta-feira.
Penhora fora de causa
Quanto à solução para o problema, o gabinete do ministro Alberto Martins deixa entender que aguarda apenas que o juiz do processo tome a iniciativa de notificar a PJ ou o próprio Ministério para que a verba desviada pela ex-coordenadora da DCITE chegue ao processo. "A Polícia Judiciária, autora da apreensão dos montantes em causa, e o Ministério da Justiça em momento algum foram notificados pela 3.ª Vara Criminal de Lisboa para efectuar qualquer pagamento do montante apreendido", refere o esclarecimento do Ministério da Justiça, acrescentando que "se e quando tal ocorrer, será dado célere cumprimento ao determinado".
In jornal Público