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Ministério Público quer prisão efetiva para Rendeiro e ex-administradores do BPP

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Set 27, 2006
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João Rendeiro e o seu advogado José Miguel Júdice chegam ao tribunal no princípio do julgamento do caso BPP, em 2014.




No recurso da absolvição dos antigos administradores do Banco Privado Português, o Ministério Público pede mesmo que João Rendeiro tenha a pena mais pesada.





No recurso entregue pelo Ministério Público (MP) relativamente à absolvição de João Rendeiro e dos restantes antigos administradores do Banco Privado Português (BPP), queaconteceu em junho, o MP pediu prisão efetiva de mais de cinco anos para os arguidos, "superior à média da moldura penal". De acordo com o jornal Observador, que teve acesso ao documento entregue a 15 de setembro, o recurso do MP pede ainda que João Rendeiro, ex-presidente do BPP, tenha uma pena superior à dos restantes.O recurso é relativo à absolvição de João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital do crime de burla qualificada no âmbito do caso BPP. O Ministério Público pede agora ao Tribunal da Relação de Lisboa que substitua essa sentença por uma condenação, com pena de prisão efetiva "superior à média da muoldura penal - ou seja, superior a 5 anos de prisão", cita oObservador. João Rendeiro em particular deveria ter uma pena superior, "uma vez que é maior a sua culpa, dada a sua responsabilidade acrescida".O MP acrescenta no recurso que uma pena de prisão efetiva para estes arguidos é a única forma de transmitir "à sociedade a noção de que os tribunais se mantêm atentos na defesa e proteção das legítimas expetativas dos cidadãos e, em especial, das vítimas".João Rendeiro, Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, respetivamente ex-presidente e ex-administradores do BPP, foram acusados de burla qualificada que estaria na causa do prejuízo de mais de 40 milhões de euros que afetou cerca de cem investidores do Banco Privado Português. Em causa esteve a ação dos três arguidos em atrair acionistas para aumentar o capital do veículo de investimento 'Privado Financeira'. A acusação alegou que os três sabiam que esse veículo já estava falido quando convenceram os investidores a participar.A 5 de junho, conforme escreveu o DN, os juízes decidiram absolver os arguidos, por considerarem que não se verificaram "o dolo e o enriquecimento próprio, ou de terceiros imputáveis aos arguidos", condições necessárias para se verificar a burla qualificada. O tribunal considerou nessa altura que os objetivos pretendiam apenas recuperar o 'Privado Financeira', sem saber se avizinhava uma crise mundial "perfeitamente avassaladora" e que afetaria os mercados em 2008.



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