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Mobilidade Especial por Opção Voluntária

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Mobilidade Especial por Opção Voluntária


Publicada em: 24-10-2008
Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 5, da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, são definidos os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode solicitar, até 31 de Dezembro de 2008, a colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária


Despacho n.º 27266-A/2008
ANEXOS
 
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