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Motorista condenado a três anos e seis meses de prisão por abusos sexuais a crianças

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Motorista condenado a três anos e seis meses de prisão por abusos sexuais a crianças

O Tribunal de Torres Vedras condenou hoje a três anos e seis meses de prisão efectiva um motorista de 67 anos por seis crimes de abuso sexual a crianças que transportava para a escola.Na leitura resumida do acórdão, Rui Alexandre, presidente do colectivo de juízes, considerou que o homem "agiu para satisfazer os seus desejos sexuais e devia ter vergonha de ser condenado pela idade que tem".
O juiz justificou a aplicação de pena de prisão efectiva pelo facto de "este tipo de crimes chocar a comunidade", motivo pelo qual o "tribunal tem de dar um sinal de que estas condutas são condenáveis".
O tribunal deu como provada parte dos factos da acusação do Ministério Público, segunda a qual, entre 2005 e 2010, o arguido, já avô, aliciou crianças entre os quatro e os 10 anos que transportava entre as localidades onde residiam e a escola, numa carrinha de uma junta de freguesia do interior do concelho, para a qual trabalhava desde 2002.
O colectivo de juízes conseguiu provar que o homem apalpava diferentes partes do corpo de três crianças, quando as ajudava a subir ou descer do veículo, e as tentava beijar.
O arguido, que negou os factos e os desvalorizou sem assumir qualquer culpa durante o julgamento, foi ainda condenado a pagar indemnizações no valor de 2.000 e 3.000 euros a duas das vítimas.
O tribunal, que assumiu a dificuldade de fazer prova de alguns dos factos e de determinar o número de vezes em que as crianças teriam sido vítimas de abusos, absolveu o arguido dos respectivos crimes na forma continuada e agravada, ao defender que "não foi trabalhar como motorista para satisfazer logo os seus desejos sexuais".
O homem foi absolvido ainda de outros dois crimes de abuso sexual, um de violação, um de rapto e outro de coação agravada.
O tribunal também não conseguiu provar abusos sexuais imputados ao arguido relativos a outras duas meninas.
O homem deverá cumprir apenas dois anos de prisão, tendo em conta que esteve um ano e meio em prisão domiciliária a aguardar julgamento, que decorreu à porta fechada.
Cristina Félix, mãe de uma das crianças, disse à saída do tribunal que se tratou de uma "pena branda" apesar de ter havido condenação.
Corroborando as declarações, a advogada, Inês Amorim, adiantou que pondera recorrer da decisão, por existirem provas no processo que não foram consideradas pelo colectivo de juízes, como o facto de uma das crianças ter descrito que o arguido teria um sinal no pénis, o que foi provado pelos exames periciais feitos ao homem.
O arguido foi detido pela Polícia Judiciária em 2010. Esteve 10 dias em prisão preventiva e um ano e meio com pulseira electrónica a aguardar julgamento, fase em que esteve apenas sujeito ao termo de identidade e residência.

Fonte: Lusa/SOL
 
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