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MP pede prisão imediata de Isaltino
O Ministério Público (MP) de Oeiras promoveu no passado dia 9 de Novembro a detenção e condução à cadeia de Isaltino Morais, presidente da Câmara de Oeiras, para cumprir a pena de dois anos de prisão a que foi condenado pela Relação de Lisboa.
Contudo, segundo informação oficial da Procuradoria-Geral da República, a «promoção do MP não conheceu ainda decisão, pese embora o facto de se tratar de processo qualificado como urgente pela senhora juíza titular».
Para o MP, a situação é clara: já ocorreu o «trânsito em julgado» da decisão condenatória e Isaltino deve ser preso.
Mas a situação, do ponto de vista da defesa do edil de Oeiras, é diferente.
Os advogados de Isaltino requereram já em Maio último a prescrição de dois dos três crimes de fraude fiscal que motivaram a sua condenação (a qual inclui ainda um crime de branqueamento de capitais).
Em Setembro, a juíza Carla Cardador indeferiu aquele requerimento, por entender que já tinha ocorrido o trânsito em julgado da condenação – e mandou prender Isaltino.
A magistrada foi obrigada a revogar a sua decisão por desconhecer que estava ainda pendente um recurso no Tribunal Constitucional – o qual foi, entretanto, rejeitado.
A magistrada encontra-se agora a analisar esse requerimento sobre a prescrição e o pedido do MP. Ao que o SOL apurou, um dos crimes poderá, de facto, já ter prescrito – encontrando-se um segundo em risco de prescrição nas próximas semanas.
Se a prescrição for confirmada pela juíza, a pena terá de ser revista.
Resta saber se a juíza de Oeiras poderá calcular a nova pena ou se terá de ser a Relação de Lisboa.
A Bola
O Ministério Público (MP) de Oeiras promoveu no passado dia 9 de Novembro a detenção e condução à cadeia de Isaltino Morais, presidente da Câmara de Oeiras, para cumprir a pena de dois anos de prisão a que foi condenado pela Relação de Lisboa.
Contudo, segundo informação oficial da Procuradoria-Geral da República, a «promoção do MP não conheceu ainda decisão, pese embora o facto de se tratar de processo qualificado como urgente pela senhora juíza titular».
Para o MP, a situação é clara: já ocorreu o «trânsito em julgado» da decisão condenatória e Isaltino deve ser preso.
Mas a situação, do ponto de vista da defesa do edil de Oeiras, é diferente.
Os advogados de Isaltino requereram já em Maio último a prescrição de dois dos três crimes de fraude fiscal que motivaram a sua condenação (a qual inclui ainda um crime de branqueamento de capitais).
Em Setembro, a juíza Carla Cardador indeferiu aquele requerimento, por entender que já tinha ocorrido o trânsito em julgado da condenação – e mandou prender Isaltino.
A magistrada foi obrigada a revogar a sua decisão por desconhecer que estava ainda pendente um recurso no Tribunal Constitucional – o qual foi, entretanto, rejeitado.
A magistrada encontra-se agora a analisar esse requerimento sobre a prescrição e o pedido do MP. Ao que o SOL apurou, um dos crimes poderá, de facto, já ter prescrito – encontrando-se um segundo em risco de prescrição nas próximas semanas.
Se a prescrição for confirmada pela juíza, a pena terá de ser revista.
Resta saber se a juíza de Oeiras poderá calcular a nova pena ou se terá de ser a Relação de Lisboa.
A Bola