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Mulher absolvida de sequestro por retirar escada a homem que subiu a telhado
Tribunal da Relação entendeu que a arguida “retirou a liberdade de locomoção” do queixoso.
Uma mulher foi ilibada pelo Supremo Tribunal de Justiça do crime de sequestro a que fora condenada por ter retirado a escada que um homem usara para subir ao telhado de uma oficina da arguida.
O caso remonta a janeiro de 2019, tendo a mulher retirado a escada e chamado a GNR, alegando que pretendia evitar a fuga do homem. Este fez queixa e a mulher foi acusada de sequestro, mas foi absolvida em primeira instância pelo Tribunal de Lisboa, em novembro de 2023.
O homem recorreu para a Relação, que entendeu que a arguida “retirou a liberdade de locomoção” do queixoso e condenou-a a pena de admoestação. A mulher recorreu para o Supremo, que a 31 de outubro decidiu que “a mera restrição de movimentos” não configura o crime de sequestro, tendo absolvido a arguida.
Correio da Manhã

Tribunal da Relação entendeu que a arguida “retirou a liberdade de locomoção” do queixoso.
Uma mulher foi ilibada pelo Supremo Tribunal de Justiça do crime de sequestro a que fora condenada por ter retirado a escada que um homem usara para subir ao telhado de uma oficina da arguida.
O caso remonta a janeiro de 2019, tendo a mulher retirado a escada e chamado a GNR, alegando que pretendia evitar a fuga do homem. Este fez queixa e a mulher foi acusada de sequestro, mas foi absolvida em primeira instância pelo Tribunal de Lisboa, em novembro de 2023.
O homem recorreu para a Relação, que entendeu que a arguida “retirou a liberdade de locomoção” do queixoso e condenou-a a pena de admoestação. A mulher recorreu para o Supremo, que a 31 de outubro decidiu que “a mera restrição de movimentos” não configura o crime de sequestro, tendo absolvido a arguida.
Correio da Manhã