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Os atos de violência doméstica contra os dois filhos prolongaram-se por oito anos. Entre 2015 e 2023, a mulher, atualmente com 45 anos, residente na zona de Seia, maltratava as crianças de forma reiterada. Segundo ficou provado em tribunal, além das agressões físicas aplicava-lhes vários castigos, fechando-os no quarto, com a porta trancada e sem comida.
Condenada em primeira instância a uma pena de quatro anos e 11 meses, suspensa por cinco anos, a arguida recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Coimbra. No entanto, os juízes desembargadores confirmaram a condenação e a pena acessória de proibição de contactar os filhos, aos quais terá de pagar uma indemnização de dois mil euros.
Uma das situações mais violentas descritas no acórdão aconteceu quando a filha tinha entre 6 a 7 anos e o filho 4 ou 5. O documento refere que os dois irmãos estavam a brincar na sala, enquanto a arguida dormia no quarto por estar de ressaca devido ao consumo de bebidas alcoólicas. Ao despertar com o barulho dos menores, arrastou-os pelos cabelos para o quarto, atirou-os contra a parede, desferindo-lhes ainda pontapés.
Os maus tratos seriam frequentes. Para esconder os hematomas, resultantes das agressões, as crianças usavam roupas que tapavam o corpo.
A partir de 2019, o filho passou a residir com o pai. Já a rapariga permaneceu com a mãe até junho de 2023, data em que, após mais uma cena de violência em que foi espancada com bofetadas e murros na cara e puxões de cabelos, fugiu da residência. Antes pediu ao pai para chamar a GNR e passou a residir com ele e com o irmão.
Numa altura em que a situação já estava a ser investigada, a arguida enviou várias mensagens à filha “de modo a pressioná-la, intimidá-la e condicionar o seu depoimento”, descreve o acórdão.
Devido aos maus tratos, a filha apresenta sintomas compatíveis com perturbação de stress pós-traumático, acrescenta a decisão.
O acórdão refere que, em várias ocasiões, a mulher ficava sem dinheiro para comprar alimentos por gastar tudo em álcool e tabaco, obrigando os filhos a irem pedir comida aos vizinhos. “Por várias vezes, os ofendidos não tomavam o pequeno almoço por não haver comida em casa e jantavam pão com açúcar”, lê-se no acórdão.
A arguida já tem antecedentes criminais, tendo sido condenada numa pena suspensa de dois anos e um mês de prisão por violência doméstica contra um companheiro. Os factos remontam a 2018, tendo a decisão transitado em julgado dois anos depois.
IN:CM
