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GF Ouro
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Uma mulher que acusou um médico da Maternidade Júlio Dinis, Porto, de a tornar estéril sem autorização foi indemnizada em 30 mil euros, apesar de o clínico ter sido absolvido em processo-crime. Uma seguradora pagou.
Maria Aurora tinha 30 anos quando se submeteu a uma cesariana para dar à luz o seu segundo filho. A cirurgia foi complicada, ao ponto de vários tecidos terem rasgado. O médico teve de suturar o útero e constatou que uma eventual terceira gravidez seria perigosa para a mulher. A parturiente acabou esterilizada, ficando sem hipótese de voltar a ter filhos.
As versões divergiram, pois não houve consentimento escrito para uma operação de laqueação das trompas de Falópio. Enquanto Aurora dizia que nada lhe foi perguntado nem foi pedida autorização, os médicos juraram que a paciente estava totalmente consciente e deu consentimento verbal para o acto.
Operadora de caixa num supermercado em Gondomar, a mulher apresentou queixa. O médico, director do serviço de Ecografia da Maternidade, entretanto reformado, acabou sentado no banco dos réus, acusado de ofensa à integridade física grave.
No início do processo, Aurora exigia uma indemnização de 350 mil euros, alegando danos e sofrimento por ter ficado estéril, sem suposta autorização. Mas este tinha seguro de responsabilidade civil à data dos factos (Outubro de 2001), pelo que chamou a seguradora Axa ao caso.
O médico acabou por ser absolvido. Os juízes da 3.ª Vara Criminal do Porto consideraram provado que Aurora deu consentimento verbal e estava suficientemente consciente e esclarecida para tomar a decisão de laquear as trompas. Consideraram, por outro lado, que, em termos de prova no plano penal, não é obrigatório que o consentimento esteja escrito. E se, eventualmente, houve negligência do médico, ao não exigir o consentimento escrito, ela não teria sido grosseira.
Apesar da absolvição, Maria Aurora não ficou de mãos a abanar. Isto porque, mesmo antes da decisão do colectivo de juízes presidido por Moreira Ramos, a companhia de seguros avançou com um acordo particular para o pagamento de uma indemnização no montante de 30 mil euros.
O pagamento desta verba não significa, porém, que ao médico tenha sido atribuída culpa pela esterilização. É que, ao que o JN apurou, o clínico fez constar num documento que não se opõe ao acordo entre a seguradora e a paciente, mas que isso não pode significar que, com a sua conduta tenha violado as boas regras de actuação da sua profissão. O acordo acabou por ser aceite pelo próprio tribunal, que só depois decidiu absolver o médico.
@ JN
Maria Aurora tinha 30 anos quando se submeteu a uma cesariana para dar à luz o seu segundo filho. A cirurgia foi complicada, ao ponto de vários tecidos terem rasgado. O médico teve de suturar o útero e constatou que uma eventual terceira gravidez seria perigosa para a mulher. A parturiente acabou esterilizada, ficando sem hipótese de voltar a ter filhos.
As versões divergiram, pois não houve consentimento escrito para uma operação de laqueação das trompas de Falópio. Enquanto Aurora dizia que nada lhe foi perguntado nem foi pedida autorização, os médicos juraram que a paciente estava totalmente consciente e deu consentimento verbal para o acto.
Operadora de caixa num supermercado em Gondomar, a mulher apresentou queixa. O médico, director do serviço de Ecografia da Maternidade, entretanto reformado, acabou sentado no banco dos réus, acusado de ofensa à integridade física grave.
No início do processo, Aurora exigia uma indemnização de 350 mil euros, alegando danos e sofrimento por ter ficado estéril, sem suposta autorização. Mas este tinha seguro de responsabilidade civil à data dos factos (Outubro de 2001), pelo que chamou a seguradora Axa ao caso.
O médico acabou por ser absolvido. Os juízes da 3.ª Vara Criminal do Porto consideraram provado que Aurora deu consentimento verbal e estava suficientemente consciente e esclarecida para tomar a decisão de laquear as trompas. Consideraram, por outro lado, que, em termos de prova no plano penal, não é obrigatório que o consentimento esteja escrito. E se, eventualmente, houve negligência do médico, ao não exigir o consentimento escrito, ela não teria sido grosseira.
Apesar da absolvição, Maria Aurora não ficou de mãos a abanar. Isto porque, mesmo antes da decisão do colectivo de juízes presidido por Moreira Ramos, a companhia de seguros avançou com um acordo particular para o pagamento de uma indemnização no montante de 30 mil euros.
O pagamento desta verba não significa, porém, que ao médico tenha sido atribuída culpa pela esterilização. É que, ao que o JN apurou, o clínico fez constar num documento que não se opõe ao acordo entre a seguradora e a paciente, mas que isso não pode significar que, com a sua conduta tenha violado as boas regras de actuação da sua profissão. O acordo acabou por ser aceite pelo próprio tribunal, que só depois decidiu absolver o médico.
@ JN