billshcot
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As multas por infrações ao Código da Estrada vão passar a estar informatizadas a partir de Janeiro, reduzindo de seis para três meses o tempo médio da aplicação da sanção, indicou nesta quinta-feira a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A simplificação e informatização do processo contraordenacional rodoviário vão entrar em funcionamento ao longo do mês de janeiro e compreende cinco fases, disse à agência Lusa fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Segundo a ANSR, uma das fases passa pela “desmaterialização” do processo das infrações rodoviárias, passando os autos das contraordenações a serem processados em formato digital. Esta medida, adiantou a mesma fonte da ANSR, vai permitir que o tempo médio entre a prática da infração e a aplicação da respetiva sanção passe de seis para três meses.
Para a Segurança Rodoviária, esta medida vai reforçar “o efeito disciplinador da fiscalização e sobretudo a dissuasão das más práticas de condução que, em larga medida, estão na base dos acidentes rodoviários”.
A ANSR refere que o novo serviço vai também permitir uma simplificação da linguagem utilizada nas decisões administrativas dos processos de contraordenação, tornando-a “mais facilmente compreendida pelos destinatários” e “aumentando o nível de cumprimento das sanções aplicadas”.
Este novo modelo da notificação da decisão terá um resumo com o objetivo de facilitar a leitura e a compreensão da mensagem, dando destaque à informação mais relevante, refere, uma nota da ANSR.
Fonte da ANSR disse à Lusa que metade dos condutores não compreende a notificação e, muitas vezes, entregam a carta de condução e não é necessário, pretendendo esta medida alterar esta decisão e evitar o número de chamadas telefónicas para esclarecimentos.
Também em janeiro vai ser lançado o portal das contraordenações, permitindo ao condutor consultar o estado do seu processo de infrações através da página da Internet da ANSR. Através do cartão do cidadão, o condutor pode aceder a todo o processo contraordenacional, registar pedidos, pesquisar documentos apreendidos e obter novas referências para pagamento de coimas.
A ANSR adianta que a PSP e GNR vão ter acesso automático à base de dados de infrações dos condutores, o “que lhes permitirá obter, em tempo real, informação relevante para o exercício das suas competências de fiscalização, designadamente a relacionada com eventuais apreensões de títulos de condução que recaiam sobre os condutores fiscalizados”.
ap
A simplificação e informatização do processo contraordenacional rodoviário vão entrar em funcionamento ao longo do mês de janeiro e compreende cinco fases, disse à agência Lusa fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Segundo a ANSR, uma das fases passa pela “desmaterialização” do processo das infrações rodoviárias, passando os autos das contraordenações a serem processados em formato digital. Esta medida, adiantou a mesma fonte da ANSR, vai permitir que o tempo médio entre a prática da infração e a aplicação da respetiva sanção passe de seis para três meses.
Para a Segurança Rodoviária, esta medida vai reforçar “o efeito disciplinador da fiscalização e sobretudo a dissuasão das más práticas de condução que, em larga medida, estão na base dos acidentes rodoviários”.
A ANSR refere que o novo serviço vai também permitir uma simplificação da linguagem utilizada nas decisões administrativas dos processos de contraordenação, tornando-a “mais facilmente compreendida pelos destinatários” e “aumentando o nível de cumprimento das sanções aplicadas”.
Este novo modelo da notificação da decisão terá um resumo com o objetivo de facilitar a leitura e a compreensão da mensagem, dando destaque à informação mais relevante, refere, uma nota da ANSR.
Fonte da ANSR disse à Lusa que metade dos condutores não compreende a notificação e, muitas vezes, entregam a carta de condução e não é necessário, pretendendo esta medida alterar esta decisão e evitar o número de chamadas telefónicas para esclarecimentos.
Também em janeiro vai ser lançado o portal das contraordenações, permitindo ao condutor consultar o estado do seu processo de infrações através da página da Internet da ANSR. Através do cartão do cidadão, o condutor pode aceder a todo o processo contraordenacional, registar pedidos, pesquisar documentos apreendidos e obter novas referências para pagamento de coimas.
A ANSR adianta que a PSP e GNR vão ter acesso automático à base de dados de infrações dos condutores, o “que lhes permitirá obter, em tempo real, informação relevante para o exercício das suas competências de fiscalização, designadamente a relacionada com eventuais apreensões de títulos de condução que recaiam sobre os condutores fiscalizados”.
ap