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Multas entre 50 e 250 euros para quem se porta mal nos transportes

delfimsilva

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A partir de sexta-feira entram em vigor novas regras que prevêem multas entre os 50 e os 250 euros para quem se comportar mal nos transportes públicos rodoviários, como o autocarro e o táxi.
O diploma, publicado hoje em Diário da República, prevê multas para quem apoiar os pés nos estofos, para quem se pendurar nos acessórios do veículo em marcha e para quem fizer barulho de modo a incomodar os outros passageiros.
Também há punições para quem praticar actos ou proferir expressões «que perturbem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros passageiros».
Será multado quem viajar sem título válido, quem organizar colectas ou recolher assinaturas e quem fizer peditórios.
Os passageiros estão também proibidos de entrar nos transportes quando a lotação estiver esgotada, ou quando entrarem ou saírem do veículo em andamento, fora das paragens, ou após o sinal sonoro do fecho das portas.
Há ainda punições por ocupar lugares reservados a pessoas com mobilidade condicionada e grávidas e é proibido projectar objectos para o exterior do veículo.
Um passageiro pode ser impedido de entrar num transporte se estiver em «visível estado de embriaguez ou sob a influência de substâncias psicotrópicas», ou se estiver a transportar armas indevidamente acondicionadas ou objectos perigosos (excepto se forem agentes da autoridade).
Paralelamente, o decreto-lei elaborado pelo Ministério da Economia estipula o pagamento de indemnizações aos passageiros em caso de atrasos nos transportes.
«Tem direito a receber a quantia despendida na aquisição do título de transporte pago se, por razões imputáveis ao operador, se verificar um atraso à partida superior a 90 minutos».
Contudo, esta indemnização não se aplicará se o passageiro tiver adquirido o bilhete após a divulgação do atraso do transporte ou se for titular de uma assinatura, passe ou título de transporte sazonal.
No caso de não exercerem o direito de reembolso quando se verificar atraso à chegada indicada no título de transporte superior a 90 minutos, os passageiros têm direito a uma indemnização correspondente a 50% do preço do bilhete pago, salvo se o valor a pagar for igual ou inferior a quatro euros.


lusa
 
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