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GF Ouro
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É apenas obrigatório a entrega de um atestado médico, segundo a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Nenhuma mulher é obrigada a fazer prova de evidência de leite, para ter direito à amamentação, garantiu hoje a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), explicando que é apenas obrigatório a entrega de um atestado médico.
A resposta da CITE surge na sequência de dois casos dados a conhecer pelo jornal Público, em que duas enfermeiras, uma do Hospital de Santo António e outra do Hospital do São João, no Porto, dizem ter tido de comprovar às entidades laborais que estavam a amamentar, "espremendo leite das mamas à frente de médicos de saúde ocupacional".
Em resposta a perguntas da Lusa, a presidente da CITE esclareceu que o direito à dispensa para amamentar está previsto no Código do Trabalho, tendo a mulher de comunicar à entidade patronal com dez dias de antecedência em relação ao início da dispensa.
Na mesma altura, deve apresentar atestado médico comprovativo, procedimento que deve ser igualmente feito caso a dispensa se prolongue para lá do primeiro ano de vida do filho.
"A legislação laboral não prevê qualquer outra comunicação de trabalhadora lactante ao empregador, de modo a comprovar o seu estado", garantiu Joana Gíria.
dn