Bom dia,
venho por este meio pedir que me tirem as duvidas relativas ao seguinte caso:
Fui casado durante 12 anos.
Em Setembro de 2007 ela abandonou a casa.
A casa foi comprada antes do casamento e ficou em nome dela.
Casámos com o regime de COMUNHÃO GERAL DE BENS!.
Durante estes anos fiz melhoramentos na casa, (obras, pinturas, etc).
Com a nova lei do divórcio, a casa também é metade minha ou não?
Em relação aos melhoramentos que fiz, como se processa?
Temos 2 filhas em que ela ficou com o poder paternal, apesar das meninas estarem a viver a 100% com as amas.
Ela está a viver maritalmente com outra pessoa e o divórcio foi declarado a 10 de Março de 2010 e ela agora quer que eu abandone a casa por lhe pertencer na totalidade, baseando-se na nova lei do divórcio e não no "contrato" que celebramos quando casámos (convenção antenupcial com o Comunhão Geral de Bens).
A nova lei do divórcio ANULA a convenção antenupcial de Comunhão Geral de Bens e estipula a Comunhão de Adquiridos?
Tenho direito a 50% ou não?
Se sim qual o artº do código civil do nova lei?
Grato pela atenção e face ao exposto agradecia esclarecimento
venho por este meio pedir que me tirem as duvidas relativas ao seguinte caso:
Fui casado durante 12 anos.
Em Setembro de 2007 ela abandonou a casa.
A casa foi comprada antes do casamento e ficou em nome dela.
Casámos com o regime de COMUNHÃO GERAL DE BENS!.
Durante estes anos fiz melhoramentos na casa, (obras, pinturas, etc).
Com a nova lei do divórcio, a casa também é metade minha ou não?
Em relação aos melhoramentos que fiz, como se processa?
Temos 2 filhas em que ela ficou com o poder paternal, apesar das meninas estarem a viver a 100% com as amas.
Ela está a viver maritalmente com outra pessoa e o divórcio foi declarado a 10 de Março de 2010 e ela agora quer que eu abandone a casa por lhe pertencer na totalidade, baseando-se na nova lei do divórcio e não no "contrato" que celebramos quando casámos (convenção antenupcial com o Comunhão Geral de Bens).
A nova lei do divórcio ANULA a convenção antenupcial de Comunhão Geral de Bens e estipula a Comunhão de Adquiridos?
Tenho direito a 50% ou não?
Se sim qual o artº do código civil do nova lei?
Grato pela atenção e face ao exposto agradecia esclarecimento
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