Portal Chamar Táxi

Nova lei do divórcio: Sim, porque ...

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,760
Gostos Recebidos
0
Artigo de Opinião de Eliana Gersão, sobre a Nova Lei do Divórcio, elencando, para a mesma, as vantagens da aplicação deste novo regime.

«SIM, PORQUE:

1. Prevê uma "porta de saída" para os chamados "casamentos mortos" em que um dos cônjuges não consinta no divórcio. Com a nova lei, o cônjuge que se queira divorciar sem o consentimento do outro pode seguir, como até agora, o caminho prévio da separação de facto (que passa a constituir fundamento de divórcio quando decorra por um ano consecutivo), mas pode também requerer desde logo o divórcio com base na "ruptura definitiva do casamento". Claro que a "ruptura definitiva do casamento" é um conceito indeterminado e terá de se provar judicialmente que essa situação se verifica no caso concreto. Isso trará algumas dificuldades aos profissionais do foro, sobretudo ao juiz, a quem cabe a decisão final. Mas a aplicação concreta da norma às circunstâncias da vida constitui a essência da função judicial. Daí advém a dificuldade dessa função. Mas também a sua dignidade.

2. Põe o direito mais em harmonia com a vida. Todos sabem que, na maior parte das situações de divórcio, há culpas partilhadas. Noutras vezes, a culpa não é de ninguém. Ou nem sequer se pode falar de culpa. O casamento, desde que começou a basear-se nos afectos, tornou-se frágil e vulnerável. Até há poucas décadas, os preconceitos sociais e as fragilidades económicas iam mantendo casamentos que na realidade os cônjuges já não desejavam. Mas a transformação social recente, em especial a maior escolarização da mulher e o seu acesso ao trabalho remunerado, destruíram esses suportes artificiais do casamento.

3. Reduz a conflitualidade do processo de divórcio. Não que o conflito desapareça totalmente, pois que a ruptura tem que ser provada. Mas é menos agressivo, menos destruidor, provar a ruptura objectiva do que provar culpas. O processo de divórcio litigioso tem constituído uma batalha degradante, em que a própria lógica do contraditório determina a escalada da violência, pois cada um dos cônjuges, para obter ganho da sua pretensão, tem que lançar mão a tudo o que pode para provar "a culpa" do outro. Com a nova lei, o processo de divórcio não deixará de ter custos. Mas terá seguramente menores custos.

4. Acentua a ideia de que o casamento não é um meio eticamente legítimo de adquirir património, nem constitui um "seguro de vida" que garanta a subsistência para sempre. E torna claro, também, que pôr termo a um casamento que "correu mal", ou que "já não corre bem", não é um "crime" que mereça punição. São estas ideias que justificam as alterações introduzidas em matéria de partilha de bens, de determinação do direito a alimentos e fixação do seu montante, de reparação.

5. Reforça as responsabilidades dos pais para com os filhos, nomeadamente reformulando os crimes de subtracção de menor e de violação da obrigação de alimentos. E, ao estabelecer como regra o exercício em comum das responsabilidades parentais nas questões de particular importância, consolida a ideia que o divórcio separa o homem e a mulher, mas não corta os vínculos entre os pais e os filhos».

@ Público
 
Topo