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Novas Medidas de Simplificação da Acção Executiva entraram em Vigor

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Novas Medidas de Simplificação da Acção Executiva entraram em Vigor

Já se encontra em funcionamento o pacote de novas medidas de simplificação e agilização da acção executiva com vista à sua maior celeridade. Esta iniciativa baseia-se na utilização de meios electrónicos e aplica-se apenas aos processos entrados a partir de 31 de Março de 2009.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={CAAE2519-0FCF-4E12-A19C-307B45BF9BFB}
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De acordo com o comunicado do Ministério da Justiça (MJ), entraram ontem, dia 31 de Março, em vigor “novas medidas de simplificação e agilização da acção executiva com vista à sua simplificação e maior celeridade”. Este pacote de medidas decorre da legislação e da regulamentação já em vigor e aplica-se apenas aos processos entrados a partir de 31 de Março de 2009.
As principais novidades são, segundo o MJ, o requerimento executivo electrónico, seguido de distribuição electrónica do processo ao agente de execução; as notificações electrónicas entre o agente de execução, o tribunal e os advogados (a partir de 20 de Abril); as citações electrónicas às Finanças e à Segurança Social; a publicitação da venda de bens penhorados por meios electrónicos (a partir de 20 de Abril); e a citação edital electrónica (a partir de 20 de Abril).
Segundo o MJ, esta iniciativa visa igualmente “aumentar a eficácia e a transparência da acção executiva e melhorar a cobrança judicial de dívidas”, sendo as principais medidas com vista a esse objectivo: o acesso electrónico a meios de identificação dos devedores e dos seus bens junto das Finanças, da Segurança Social e dos Registos; os novos deveres de informação do agente de execução ao exequente, através da disponibilização dos actos do agente de execução através do CITIUS; e a Lista Pública de Execuções e Sistema de Apoio ao Sobreendividamento.
A tutela disponibilizou informações sobre esta iniciativa através da Internet e avança que: “Brevemente estará disponível uma página electrónica de perguntas e respostas concretas sobre a simplificação da acção executiva, que será actualizada frequentemente, pelo que se aconselha a sua consulta sempre que necessário”.
Data: 01-04-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MJ
 
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