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Novas regras de licença de parentalidade em vigor a 1 de Maio

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Novas regras de licença de parentalidade em vigor a 1 de Maio

O diploma que institui a licença de parentalidade, substituindo as licenças de maternidade e paternidade actualmente em vigor, foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e estabelece a entrada em vigor do novo regime a partir de 1 de Maio.

O diploma mantém o direito a 100% do salário bruto nas licenças de quatro meses e de 80% nas de cinco meses. Contudo, o Estado subsidiará a 100% as licenças de cinco meses se houver partilha da licença entre mãe e pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade. Nas licenças parentais de seis meses, o subsídio corresponderá a 83% do salário bruto.

DD


 
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