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Novas Regras simplificam Comunicações ao Estado
Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio, que simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado. Esta é uma medida que elimina burocracia desnecessária e deslocações a dois serviços da Administração Pública, contribuindo para reduzir os custos para cidadãos e empresas.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={C22AC4DE-4F2C-41E5-85E8-1A9F1516876C}
O Decreto-Lei n.º 122/2009, do Ministério da Justiça (MJ), facilita as comunicações dos cidadãos e empresas com o Estado, simplificando o processo de transmissão da informação sobre as suas associações ou sobre a estrutura societária da sua empresa.
Segundo o diploma, “apenas será necessário comunicar a informação a uma única entidade: os serviços de registo”, enquanto antes eram três as entidades que os cidadãos e empresas tinham que informar: serviços de registo, serviços de finanças e serviços da Segurança Social. “Tratava-se, por exemplo, de comunicar três vezes que a associação ou a empresa mudaram de sede ou que a empresa mudou de gerentes ou de administradores”.
O presente Decreto-Lei consagra ainda alguns aperfeiçoamentos no regime do serviço “Casa Pronta”, criando condições para que seja também utilizado nas situações de transacções e operações imobiliárias relativas a prédios rústicos e mistos e prédios urbanos fraccionados ou emparcelados na própria transacção ou operação.
Data: 28-05-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MJ
Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio, que simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado. Esta é uma medida que elimina burocracia desnecessária e deslocações a dois serviços da Administração Pública, contribuindo para reduzir os custos para cidadãos e empresas.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={C22AC4DE-4F2C-41E5-85E8-1A9F1516876C}

Segundo o diploma, “apenas será necessário comunicar a informação a uma única entidade: os serviços de registo”, enquanto antes eram três as entidades que os cidadãos e empresas tinham que informar: serviços de registo, serviços de finanças e serviços da Segurança Social. “Tratava-se, por exemplo, de comunicar três vezes que a associação ou a empresa mudaram de sede ou que a empresa mudou de gerentes ou de administradores”.
O presente Decreto-Lei consagra ainda alguns aperfeiçoamentos no regime do serviço “Casa Pronta”, criando condições para que seja também utilizado nas situações de transacções e operações imobiliárias relativas a prédios rústicos e mistos e prédios urbanos fraccionados ou emparcelados na própria transacção ou operação.
Data: 28-05-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MJ