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Novos factos poderão colocar em causa recurso de Sócrates na Relação de Lisboa

kokas

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Set 27, 2006
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Os novos factos apresentados pelo Ministério Público quando voltou a defender a necessidade de José Sócrates continuar em prisão preventiva, a propósito da reavaliação da medida de coacção, poderão colocar em causa a utilidade do recurso que a defesa interpôs no Tribunal da Relação de Lisboa em Dezembro. Isto numa altura em que ainda não há decisão sobre a revalidação da prisão preventiva do ex-primeiro-ministro.
Estes novos factos, que são decorrentes de diligências levadas a cabo pelo MP já depois de decretada a prisão preventiva de Sócrates, em finais de Novembro, são utilizados para reforçar a fundamentação pelo procurador Rosário Teixeira no reexame da medida de coacção.
Em causa estão, por exemplo, documentação e correspondência apreendidas em buscas realizadas à casa de Sócrates em Lisboa já após as primeiras visitas dos investigadores ao apartamento bem como em buscas na casa da sua empregada doméstica. Recorde-se que terá sido esta quem, antes da operação policial, guardou o computador pessoal do ex-governante na casa de um vizinho, onde também trabalha.
Na segunda-feira, os advogados de José Sócrates, João Araújo e Pedro Delille passaram primeiro pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), onde trabalha o procurador titular do processo, Rosário Teixeira para levantarem outros elementos usados pelo MP na resposta ao recurso da defesa.
Estes elementos, a maior parte deles transcrições de escutas telefónicas, já existiam no processo quando foi determinada a prisão preventiva. No entanto, não eram conhecidos da defesa, já que não foram comunicados no primeiro interrogatório.
Sócrates tinha segunda-feira interrogatórios marcados no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), no Campus da Justiça, mas a defesa tinha requerido a consulta desses elementos.
Os novos factos sobre os quais a defesa terá de se pronunciar podem complicar os planos da defesa do ex-primeiro-ministro. Com a reforma legislativa em 2007, o Código de Processo Penal passou a estabelecer expressamente que uma nova decisão do juiz de instrução criminal que reavalie e determine a continuação em prisão preventiva “não determina a inutilidade superveniente” de um recurso anterior pendente.
Contudo, nada impede que os juízes da Relação de Lisboa possam exigir ser informados sobre o estado actual do processo. Os magistrados, sabendo da existência de novos factos elencados pelo procurador no processo, poderão considerar que o teor do recurso estará ultrapassado.
Esta atitude não é habitual, mas vários juristas salientaram a existência de processos em que tal já aconteceu, nomeadamente quando a reavaliação das medidas de coacção (primeira-instância) e a decisão do recurso (Tribunal da Relação) estão a decorrer em simultâneo e em instâncias diferentes.
É neste ponto que o futuro do processo em que Sócrates é arguido, indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais, entra num emaranhado jurídico. Não existe ainda uma decisão final sobre a reavaliação da medida de coacção decretada a Sócrates e que tem de ser feita de três em três meses. Face aos novos factos apresentados pelo procurador Rosário Teixeira, Carlos Alexandre notificou a defesa por fax na tarde desta terça-feira de que tem dez dias para se pronunciar. Só depois o juiz de instrução decidirá se Sócrates continua na cadeia.
A defesa do ex-primeiro-ministro tem também noutra instância judicial dez dias para se pronunciar sobre a posição do procurador junto da Relação de Lisboa face ao recurso. Este concordou em toda a linha com a posição de Rosário Teixeira, elogiando a sua fundamentação e dando como reproduzido no seu despacho tudo que anteriormente o Ministério Público defendeu.
Por isso, tudo dependerá da atitude do juízes da Relação de Lisboa a quem coube em sorteio analisar o recurso da defesa de José Sócrates. Juristas e magistrados contactados pelo PÚBLICO sublinharam a existência de casos passados em que um juiz relator questionou o juiz de instrução sobre se existiam novos factos ou de nova decisão de revalidação dos pressupostos da prisão preventiva.
O Código de Processo Penal estabelece que a resposta ao recurso deve ser dada pelos juízes desembargadores tendo em conta apenas a realidade fáctica do momento em que aquele foi interposto. Tal significa ignorar a chegada de novas provas, analisando o caso como um instantâneo fotográfico do processo que parou no tempo em que o recurso foi interposto.
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