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Novos Serviços de Licenciamento Industrial na Internet
No dia 27 de Janeiro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que aprova o novo Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI).http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={7D7D261F-B394-4CAF-8AA0-22900A96926F}
Aliando o novo regime legal à disponibilização online dos serviços, o novo REAI vem simplificar o processo de licenciamento industrial, garantindo uma maior transparência e previsibilidade, reduzindo os custos de contexto e, desse modo, favorecendo a competitividade da economia portuguesa.
O industrial passa, agora, a ter à sua disposição no Portal da Empresa um Simulador online e um Formulário electrónico para submeter o seu pedido REAI, passando ainda a ter a possibilidade de acompanhar o andamento do seu processo pela Internet.
Recorrendo ao Simulador, disponível na área da “Empresa Online”, o industrial pode ver qual o regime específico que lhe é aplicado, a entidade que coordenará o processo e respectivos contactos, o valor das taxas a suportar e os prazos máximos para a conclusão das diferentes etapas que o compõem, ou seja, o tempo que tem que esperar.
Após a conclusão da simulação, é-lhe apresentada a possibilidade de iniciar o processo de preenchimento do formulário online do pedido de licenciamento e, posteriormente, a consulta desse processo pela Internet.
Data: 29-01-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa
No dia 27 de Janeiro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, que aprova o novo Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI).http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={7D7D261F-B394-4CAF-8AA0-22900A96926F}

O industrial passa, agora, a ter à sua disposição no Portal da Empresa um Simulador online e um Formulário electrónico para submeter o seu pedido REAI, passando ainda a ter a possibilidade de acompanhar o andamento do seu processo pela Internet.
Recorrendo ao Simulador, disponível na área da “Empresa Online”, o industrial pode ver qual o regime específico que lhe é aplicado, a entidade que coordenará o processo e respectivos contactos, o valor das taxas a suportar e os prazos máximos para a conclusão das diferentes etapas que o compõem, ou seja, o tempo que tem que esperar.
Após a conclusão da simulação, é-lhe apresentada a possibilidade de iniciar o processo de preenchimento do formulário online do pedido de licenciamento e, posteriormente, a consulta desse processo pela Internet.
Data: 29-01-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa