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Uma das principais alterações com o novo contrato de trabalho é que passa a garantir-se aos trabalhadores do Estado o direito à contratação colectiva, tal como já acontece com o privado. Na função pública passam assim a ser permitidos dois tipos de acordos colectivos: de carreira e de entidade de empregadora pública. Os acordos colectivos só podem alterar matérias constantes no contrato de trabalho que sejam mais favoráveis para o trabalhador.
Uma das principais alterações com o novo contrato de trabalho é que passa a garantir-se aos trabalhadores do Estado o direito à contratação colectiva, tal como já acontece com o privado. Na função pública passam assim a ser permitidos dois tipos de acordos colectivos: de carreira e de entidade de empregadora pública. Os acordos colectivos só podem alterar matérias constantes no contrato de trabalho que sejam mais favoráveis para o trabalhador.
No novo contrato de trabalho em funções públicas vai estar prevista a possibilidade de pré-reforma, uma hipótese que já existe actualmente no sector privado. Assim, por acordo entre o funcionário e o empregador, um trabalhador com 55 ou mais anos de idade poderá reduzir ou suspender totalmente o seu período de trabalho, recebendo uma determinada prestação até à reforma. Esta medida vale para todos os funcionários públicos, sejam nomeados ou contratados.
O teletrabalho e o trabalho a tempo parcial, que até agora estavam vedados à função pública, vão passar a ser possíveis com a entrada em vigor do novo contrato de trabalho. O trabalho a tempo parcial corresponde a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo. Deverá dar-se prioridade a “trabalhadores com responsabilidades familiares”, lê-se na proposta do Governo.
In Diário Económico
Uma das principais alterações com o novo contrato de trabalho é que passa a garantir-se aos trabalhadores do Estado o direito à contratação colectiva, tal como já acontece com o privado. Na função pública passam assim a ser permitidos dois tipos de acordos colectivos: de carreira e de entidade de empregadora pública. Os acordos colectivos só podem alterar matérias constantes no contrato de trabalho que sejam mais favoráveis para o trabalhador.
No novo contrato de trabalho em funções públicas vai estar prevista a possibilidade de pré-reforma, uma hipótese que já existe actualmente no sector privado. Assim, por acordo entre o funcionário e o empregador, um trabalhador com 55 ou mais anos de idade poderá reduzir ou suspender totalmente o seu período de trabalho, recebendo uma determinada prestação até à reforma. Esta medida vale para todos os funcionários públicos, sejam nomeados ou contratados.
O teletrabalho e o trabalho a tempo parcial, que até agora estavam vedados à função pública, vão passar a ser possíveis com a entrada em vigor do novo contrato de trabalho. O trabalho a tempo parcial corresponde a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo. Deverá dar-se prioridade a “trabalhadores com responsabilidades familiares”, lê-se na proposta do Governo.
In Diário Económico