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Oposição à Penhora, Impenhorabilidade, Salário Mínimo Nacional e Região Autónoma

santos2206

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[h=3]Tribunal da Relação de Lisboa
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PROCESSO 191/08.2TBPDL-A-2

OPOSIÇÃO À PENHORA/IMPENHORABILIDADE/SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL/REGIÃO AUTÓNOMA


Na Região Autónoma dos Açores, o limite mínimo da impenhorabilidade dos vencimentos é o valor que resulta do acréscimo regional ao salário mínimo nacional. Ou seja, a norma do art. 738/3 do CPC, e outras de teor idêntico, devem ler-se como referindo-se também ao “salário mínimo regional” se o executado viver nessa RA.

Saber mais,consulte o Acórdão do :

[h=3]Tribunal da Relação de Lisboa
[/h]http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/59df39c033475287802581de0058d17e?OpenDocument







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