santos2206
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[h=3]Tribunal da Relação de Lisboa
[/h]
PROCESSO 191/08.2TBPDL-A-2
OPOSIÇÃO À PENHORA/IMPENHORABILIDADE/SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL/REGIÃO AUTÓNOMA
Na Região Autónoma dos Açores, o limite mínimo da impenhorabilidade dos vencimentos é o valor que resulta do acréscimo regional ao salário mínimo nacional. Ou seja, a norma do art. 738/3 do CPC, e outras de teor idêntico, devem ler-se como referindo-se também ao “salário mínimo regional” se o executado viver nessa RA.
Saber mais,consulte o Acórdão do :
[h=3]Tribunal da Relação de Lisboa
[/h]http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/59df39c033475287802581de0058d17e?OpenDocument
comps
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[h=3][/h]
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PROCESSO 191/08.2TBPDL-A-2
OPOSIÇÃO À PENHORA/IMPENHORABILIDADE/SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL/REGIÃO AUTÓNOMA
Na Região Autónoma dos Açores, o limite mínimo da impenhorabilidade dos vencimentos é o valor que resulta do acréscimo regional ao salário mínimo nacional. Ou seja, a norma do art. 738/3 do CPC, e outras de teor idêntico, devem ler-se como referindo-se também ao “salário mínimo regional” se o executado viver nessa RA.
Saber mais,consulte o Acórdão do :
[h=3]Tribunal da Relação de Lisboa
[/h]http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/59df39c033475287802581de0058d17e?OpenDocument
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