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A oposição rejeitou hoje, quarta-feira, uma iniciativa do PS para alterar o estatuto dos magistrados do Ministério Público, argumentando que visava legalizar a situação do vice Procurador-Geral da República, que continuou em funções após atingir o limite da idade.
O primeiro artigo da proposta, que teve os votos contra do PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP na comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República, previa que "o Conselho Superior do Ministério Público pode, a título excepcional e por razões ponderosas de serviço, nomear magistrados jubilados para o exercício de funções no Ministério Público, mediante proposta do Procurador Geral da República".
Os partidos da oposição argumentaram que, apesar de algumas alterações ao que o Governo propôs inicialmente, a proposta do PS continuava a permitir, no artigo seguinte, a "legalização" do caso concreto do vice Procurador-Geral da República.
O artigo em causa previa que a abertura à nomeação de magistrados jubilados para comissões de serviço "não implica o termo das comissões de serviço em funções do Ministério Público, que os magistrados se encontrem a cumprir, salvo se os mesmos não se mostrarem disponíveis ou se, sob proposta do Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público decidir, fundamentadamente, não existir conveniência para o serviço".
O magistrado do Ministério Público Mário Gomes Dias atingiu a idade para se jubilar (aposentar) a 15 de Junho passado, o que implicaria a sua substituição, mas, indo ao encontro da vontade do Procurador Geral da República, Pinto Monteiro, o Governo avançou com uma proposta de lei que visava resolver a manutenção do "numero.
Fonte JN
O primeiro artigo da proposta, que teve os votos contra do PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP na comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República, previa que "o Conselho Superior do Ministério Público pode, a título excepcional e por razões ponderosas de serviço, nomear magistrados jubilados para o exercício de funções no Ministério Público, mediante proposta do Procurador Geral da República".
Os partidos da oposição argumentaram que, apesar de algumas alterações ao que o Governo propôs inicialmente, a proposta do PS continuava a permitir, no artigo seguinte, a "legalização" do caso concreto do vice Procurador-Geral da República.
O artigo em causa previa que a abertura à nomeação de magistrados jubilados para comissões de serviço "não implica o termo das comissões de serviço em funções do Ministério Público, que os magistrados se encontrem a cumprir, salvo se os mesmos não se mostrarem disponíveis ou se, sob proposta do Procurador-Geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público decidir, fundamentadamente, não existir conveniência para o serviço".
O magistrado do Ministério Público Mário Gomes Dias atingiu a idade para se jubilar (aposentar) a 15 de Junho passado, o que implicaria a sua substituição, mas, indo ao encontro da vontade do Procurador Geral da República, Pinto Monteiro, o Governo avançou com uma proposta de lei que visava resolver a manutenção do "numero.
Fonte JN