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Orgânica do XVIII Governo Constitucional publicada em Diário da República
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a orgânica do XVIII Governo Constitucional. Prevê-se que, no prazo de 18 meses, as entidades da administração do Estado e as empresas públicas dependentes dos membros do Governo disponibilizem todos os seus serviços no Portal do Cidadão ou no Portal da Empresa.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={3F3FF509-A351-4D2C-826B-F8700CA96DCE}
Relançar a economia, promover o emprego, reduzir a dependência energética e o endividamento e desenvolver as políticas sociais, são algumas das principais prioridades apontadas no diploma, onde o Governo refere que pretende “continuar a impulsionar as políticas de redução de encargos administrativos e custos para os cidadãos e empresas através de medidas de simplificação administrativa”, que incluem a disponibilização dos seus serviços no Portal do Cidadão ou no Portal da Empresa.
Segundo o diploma, visando o reforço dos laços entre os factores de competitividade e a economia, aqui incluindo a qualificação, inovação, tecnologia, energia e acessibilidades, o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (MEID) passa a ser responsável pelas políticas de inovação e tecnologia, através da coordenação da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico.
São também “criadas condições para tornar mais eficaz o aproveitamento dos fundos comunitários disponíveis, colocando-os ao serviço do crescimento económico e da competitividade”, sendo atribuída ao MEID, em articulação com o Ministro de Estado e das Finanças e com os demais ministros relevantes em razão das respectivas estruturas de gestão, a competência relativa à execução dos investimentos financiados por fundos comunitários.
Sobre a redução dos prazos médios de pagamento das entidades públicas, o diploma reafirma a vontade de prosseguir o esforço já realizado no programa “Pagar a Tempo e Horas”, tendo sido atribuída a responsabilidade à Presidência do Conselho de Ministros (PCM), em articulação com o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP).
Data: 11-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a orgânica do XVIII Governo Constitucional. Prevê-se que, no prazo de 18 meses, as entidades da administração do Estado e as empresas públicas dependentes dos membros do Governo disponibilizem todos os seus serviços no Portal do Cidadão ou no Portal da Empresa.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={3F3FF509-A351-4D2C-826B-F8700CA96DCE}

Segundo o diploma, visando o reforço dos laços entre os factores de competitividade e a economia, aqui incluindo a qualificação, inovação, tecnologia, energia e acessibilidades, o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (MEID) passa a ser responsável pelas políticas de inovação e tecnologia, através da coordenação da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico.
São também “criadas condições para tornar mais eficaz o aproveitamento dos fundos comunitários disponíveis, colocando-os ao serviço do crescimento económico e da competitividade”, sendo atribuída ao MEID, em articulação com o Ministro de Estado e das Finanças e com os demais ministros relevantes em razão das respectivas estruturas de gestão, a competência relativa à execução dos investimentos financiados por fundos comunitários.
Sobre a redução dos prazos médios de pagamento das entidades públicas, o diploma reafirma a vontade de prosseguir o esforço já realizado no programa “Pagar a Tempo e Horas”, tendo sido atribuída a responsabilidade à Presidência do Conselho de Ministros (PCM), em articulação com o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP).
Data: 11-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República