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Pagamento de factura de água - 2004

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CARBM

GF Ouro
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Caros amigos
Em 2004 mudei de casa e pedi para cancelar o contador da água, da casa que vendi, e ao mesmo tempo solicitei um novo contador para a nova casa. Na altura tinha tudo pago, e quando efectuei o cancelamento do antigo contador, levava a contagem final, a qual iría ser confirmada pelos funcionários da empresa. No fundo verificou-se uma transferência de contador para a nova morada. Nunca fui contactado pelos serviços de abastecimento de àgua para pagamento de qualquer valor, visto que tinha a consciência que não tinha faltado á verdade quando mencionei os metros cúbicos gastos até á data em causa.
Em 15-01-2009 recebi uma carta registada (?) na qual a prova de registo foi assinada pelo carteiro em como:
"correspondência ficou depositada no dia...... ás........
________________________
(Assinatura do distribuidor postal )"
A referida carta notificava-me para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia de 105,68, "conforme discriminação e pela causa a seguir indicada:
Capital 35,69 - Juros de mora 5,99á taxa de 4% desde 28-04-2004 até á presente data; Outras quantias 52,00 ; Taxa de justiça 12,00
Contrato de fornecimento e serviços
Periodo a que se refere- 2004-03-26 a 2004-04-27"
O estranho desta "estoria", e´que só agora, quase 5 anos depois é que sabem da minha morada para me cobrar esta quantia, bastante arredondada. Já há alguns meses, vi numa revista da DECO, que empresas como a EDP, LisboaGás, e se callhar outras, que não me recordo, não poderiam cobrar facturas , após ter passado um ano da sua emissão. Eu lembro-me desse facto, porque tive um problema com a factura da Lisboagás, a qual tive que pagar um ano depois, e quando a revista me chegou ás mãos, eu já tinha pago.
Gostaría que me ajudassem na resolução deste caso, que mais parece uma anedota. Corro o risco de a EDP, Lisboagás, Tv cabo, ..... mandarem contas, supostamente não pagas, relativas aos anos 2004 e afins, para serem pagas.
Um abraço
:shy_4_02::shy_4_02::shy_4_02::shy_4_02:
 

tempest@de

GF Prata
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efectivamente o prazo para a cobrança caduca ao fim de seis meses, segundo a Lei n.o 22/96 de 26 de Julho

Artigo 10.o
Prescrição e caducidade
1 —O direito de exigir o pagamento do preço do
serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após
a sua prestação.
2 —Se, por erro do prestador do serviço, foi paga
importância inferior à que corresponde ao consumo
efectuado, o direito ao recebimento da diferença de
preço caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 —O disposto no presente artigo não se aplica ao
fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.

deixo uma minuta para reclamação acerda da cobrança de facturas que já prescreveram


Serviços Públicos Essenciais – Prescrição: a utilizar quando o prestador do serviço (água, luz ou gás) pretenda cobrar uma factura com mais de seis meses.

Nome

Endereço

Nome e endereço do prestador do serviço

Assunto: V. factura n.º _____, relativa ao mês _____



Ex. mo.(s) Senhores,

Foi com surpresa que recebi a V. factura acima referida a qual exige o pagamento do consumo efectuado em (indicar o mês em causa).

Nos termos do artigo 10º, da Lei n.º 23/96 de 26 de Julho, o direito ao pagamento por parte da V. empresa já prescreveu em ____ (indicar a data em que se completaram os 6 meses), não me encontrando, por isso, obrigado ao pagamento das importâncias apresentadas.

Com os melhores cumprimentos,

Local/Data Assinatura
.
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
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Essa treta já prescreveu ao tempo, manda a carta como disse a tempest@de e não te chates mais com isso
 

CARBM

GF Ouro
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Caros amigos
Agradeço, desde já, as vossas respostas.
Por lapso, esqueci-me de vos informar que a carta que me foi enviada, veio do Balcão Nacional de Injunções.
Em 08 de Julho de 2008, foi-me enviada, supostamente ( nunca a recebi), uma carta, através duma Sociedade de Advogados, a informar da dívida com juros de mora. Tive acesso, hoje, a esta carta. A morada para a qual foi enviada esta carta (08-07-2008) foi a antiga casa. Mesmo assim, com tanto tempo de atraso, é estranho ser enviada para essa morada.
Com estes dados, a vossa opinião mantem-se?
Um abraço
:espi28::espi28::espi28::espi28:
 

tempest@de

GF Prata
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com os novos dados, tudo muda, se a carta vem do balcão nacional de injunções então é porque foi aberta uma injunção, tens 15 dias para pagar ou deduzir oposição, se não estas de acordo, faz um requerimento ao processo expondo a situação com todos os dados e datas, e se tiveres comprovativos melhor.
 

CARBM

GF Ouro
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com os novos dados, tudo muda, se a carta vem do balcão nacional de injunções então é porque foi aberta uma injunção, tens 15 dias para pagar ou deduzir oposição, se não estas de acordo, faz um requerimento ao processo expondo a situação com todos os dados e datas, e se tiveres comprovativos melhor.

Mais uma vez obrigado pela informação
Esclarece-me sobre o seguinte:
Os documentos que tenho são os seguintes:
-Anulação do contrato de fornecimento do serviço
- Uma factura, que me foi dada ontem relativo ao pagamento em causa
- Uma carta, datada de Junho de 2008, enviada pelo escritório de advogados, dizem que foi registada, mas posso garantir que não a recebi, dado que foi para a antiga morada. Esta carta foi-me dada pela empresa das Águas, após solicitação aos advogados.
- E finalmente um carta que veio para a minha morada, também registada, na qual é confimada o local e a hora, sómente pelo carteiro.
Eu podia ter ignorado esta carta. E depois?
Isto serve de alguma coisa?
Se calhar é melhor pagar.

Um abraço e desculpem este incómodo
:espi28::espi28:
 

tempest@de

GF Prata
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parece-me um pouco estranho não teres que assinar o registo da carta, normalmente essas cartas são registadas, mas enfim.

o pagar ou não só de ti depende, se queres resolver já a situação sem ter muitas chatices então paga, até nem é um valor muito elevado. Se por outro lado, estás convicto de que não deves nada então apresenta oposição.

não tens informação sobre a factura que deu origem a tudo isto? com as cartas que te enviaram não seguiu nenhuma cópia da factura? se tiveres vê a data de emissão da mesma.

na anulação do contrato de fornecimento não menciona valores em divida?
 

CARBM

GF Ouro
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parece-me um pouco estranho não teres que assinar o registo da carta, normalmente essas cartas são registadas, mas enfim.

o pagar ou não só de ti depende, se queres resolver já a situação sem ter muitas chatices então paga, até nem é um valor muito elevado. Se por outro lado, estás convicto de que não deves nada então apresenta oposição.

não tens informação sobre a factura que deu origem a tudo isto? com as cartas que te enviaram não seguiu nenhuma cópia da factura? se tiveres vê a data de emissão da mesma.

na anulação do contrato de fornecimento não menciona valores em divida?

Obrigado, mais uma vez pela informação
Vou optar por pagar, para evitar problemas e para não vos incomodar, tendo em conta o pouco valor.
Só me aborrece é ver que a irresponsabilidade fica impune para os poderosos, e os fracos têm que acarretar com as consequências.
Garanto que não recbi nenhuma carta registada, e esta Injunção veio registada, mas só a assinatura do carteiro é que comprova a entrega.
Eu limitei-me a tirar a carta da caixa do correio. Como podería provar o recebimento desta carta se o carteiro a tivesse colocado noutra caixa do correio?
Isto é que me revolta.
Se tivesse que pagar, eu tinha pago, tal como tinha feito nos meses anteriores á dívida em causa, e como fiz posteriormente, á mesma empresa, noutra morada.
Um feliz 2009, tudo de bom e mais uma vez muito obrigado
:espi28::espi28::espi28::espi28::espi28:
 
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