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Parlamento Aprova Criação do CPC
A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, da Assembleia da República, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC). Trata-se de uma entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={41429B6F-0CDA-4836-83A1-EC50247832C7}
Exclusivamente orientada para o combate à corrupção, a actividade da CPC passa pela recolha e organização de informações relativas à prevenção da ocorrência de factos de corrupção activa e passiva, de criminalidade económica e financeira, de branqueamento de capitais, tráfico de influências, apropriação ilegítima de bens públicos, de administração danosa, de peculato, de participação económica em negócio, de abuso de poder e aquisições de imóveis ou valores mobiliários fruto da utilização ilícita de informação priviligiada.
Paralelamente, a CPC também terá de acompanhar a “aplicação dos instrumentos jurídicos e das medidas administrativas adoptadas pela Administração Pública e sector público empresarial para a prevenção e combate” a este género de criminalidade.
Por último, é também sua função dar pareceres quando solicitado pela Assembleia da República, pelo Governo ou pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, “sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos, internos ou internacionais, de prevenção ou repressão dos factos referidos”.
Data: 04-09-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Assembleia da República
A Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, da Assembleia da República, criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC). Trata-se de uma entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas, que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={41429B6F-0CDA-4836-83A1-EC50247832C7}

Paralelamente, a CPC também terá de acompanhar a “aplicação dos instrumentos jurídicos e das medidas administrativas adoptadas pela Administração Pública e sector público empresarial para a prevenção e combate” a este género de criminalidade.
Por último, é também sua função dar pareceres quando solicitado pela Assembleia da República, pelo Governo ou pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, “sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos, internos ou internacionais, de prevenção ou repressão dos factos referidos”.
Data: 04-09-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Assembleia da República