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- Mar 23, 2011
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Boa tarde
Se possivel,agradecia o seguinte esclarecimento:
Tenho 64 anos de idade e pai de 2 filhos do meu primeiro casamento.Casei há um ano”casamento com separação de bens”com uma cidadã de nacionalidade brasileira,mãe de 3 filhos do seu primeiro casamento.
Quando casei já era proprietario de um apartamento.e tinha algum dinheiro numa conta bancaria.
Pergunto:
1-Em caso de morte dela,os seus filhos que vivem no Brasil,podem vir reenvendicar parte do meu imovel ou do meu dinheiro?
2-Em caso de eu morrer primeiro,quais são os direitos dela?
3-Qundo nos propusemos casar,a nossa única intenção,repito (nossa) era ela vir a beneficiar,á minha morte, da parte de minha reforma.Como poderemos fazer para que á minha morte,tudo decorra conforme o nosso acordado.
Fico a aguardar e desde já agradeço,a vossa ajuda.
Oliveira
Se possivel,agradecia o seguinte esclarecimento:
Tenho 64 anos de idade e pai de 2 filhos do meu primeiro casamento.Casei há um ano”casamento com separação de bens”com uma cidadã de nacionalidade brasileira,mãe de 3 filhos do seu primeiro casamento.
Quando casei já era proprietario de um apartamento.e tinha algum dinheiro numa conta bancaria.
Pergunto:
1-Em caso de morte dela,os seus filhos que vivem no Brasil,podem vir reenvendicar parte do meu imovel ou do meu dinheiro?
2-Em caso de eu morrer primeiro,quais são os direitos dela?
3-Qundo nos propusemos casar,a nossa única intenção,repito (nossa) era ela vir a beneficiar,á minha morte, da parte de minha reforma.Como poderemos fazer para que á minha morte,tudo decorra conforme o nosso acordado.
Fico a aguardar e desde já agradeço,a vossa ajuda.
Oliveira