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S_play

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Membro Inactivo
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Jul 6, 2009
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Antes demais boa tarde,

O que me traz por aqui é o seguinte:

O meu sogro quer fazer testamento descriminando o que cada filho ficará á sua morte e da minha sogra, têm três filhos, e neste momento têm uma empresa que factura quase dois milhoes de euros ano, duas casas e vários terrenos.

Desde sempre que so parece ter um filho, as duas filhas quase não existem. ja deu muito dinheiro ao meu cunhado, carros, mas isso ainda não fazia parte da família não me interessava. agora esta semana veio com uma conversa que quer efectuar testamento para fazer a divisão dos seus bens, e a minhas questões são as seguintes:

-- Pode ele dispor dos bens como quiser, ou seja, dar a empresa ao meu cunhado, mesmo os outros bens sendo para as filhas não terem um valor sequer aproximado do valor da empresa?

-- É obrigado por lei a dividir os bens igualmente pelos filhos?

Desde ja agradecido pela atenção dispensada

S_play
 

pecarosa

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Abr 16, 2007
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Antes demais boa tarde,

O que me traz por aqui é o seguinte:

O meu sogro quer fazer testamento descriminando o que cada filho ficará á sua morte e da minha sogra, têm três filhos, e neste momento têm uma empresa que factura quase dois milhoes de euros ano, duas casas e vários terrenos.

Desde sempre que so parece ter um filho, as duas filhas quase não existem. ja deu muito dinheiro ao meu cunhado, carros, mas isso ainda não fazia parte da família não me interessava. agora esta semana veio com uma conversa que quer efectuar testamento para fazer a divisão dos seus bens, e a minhas questões são as seguintes:

-- Pode ele dispor dos bens como quiser, ou seja, dar a empresa ao meu cunhado, mesmo os outros bens sendo para as filhas não terem um valor sequer aproximado do valor da empresa?

-- É obrigado por lei a dividir os bens igualmente pelos filhos?

Desde ja agradecido pela atenção dispensada

S_play

Sim, ele pode dispor dos seus bens como quiser.
Só não pode é deserdar um filho sem os motivos previstos no código civil, tal como por exemplo se um filho não prestar assistencia, entre outros.
De resto, se ele quiser pode apenas dar uma pequena parte a quem quiser e dar o grosso do bolo ao seu preferido.
E a vida...
 

atlas1017

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Mai 10, 2009
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Resposta diferente...

Não é verdade que o seu sogro possa dar o que quiser a quem quiser.

A resposta fundamentada à sua questão implicaria uma exposição mais demorada, o que não se adequa a este espaço.

Em todo o caso, em termos muito simplificados, há que ter em atenção os seguintes elementos:
- há uma parte da herança que é disponível, ou seja, o seu sogro pode fazer dela o que bem entender; e há outra parte que é indisponível, ou seja, que, obrigatoriamente, tem de transitar para o cônjuge e filhos (salvo em situações específicas e excepcionais de indignidade ou de deserdação);
- a parte da herança que é indisponível terá de transitar em partes iguais para todos os filhos e cônjuge (salvo, no caso do cônjuge, numa situação excepcional);
- A parte da herança que é indisponível é substancial; para ter uma ideia, existindo cônjuge e descendentes, a parte indisponível é de 2/3.

Portanto, exemplificando, se a herança valer €90.000, pelo menos €60.000 têm de transitar para o cônjuge e filhos; e os restantes €30.000 poderá o seu sogro deixar a quem bem quiser (pode ser a um dos filhos ou pode ser a uma pessoa estranha à família).

Sobre a questão de deixar bens concretos, dá-se o nome de legados. Que podem ser, conforme a vontade do testador, imputados à parte disponível ou à parte indisponível. Se for à parte indisponível, dá-se o nome de legado por conta da legítima, que poderá ou não ser aceite pelo herdeiro.

Esta exposição é muito breve. Terá mesmo de consultar um profissional jurídico para uma resposta completa e aprofundada.

Cumprimentos,
 
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