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Passos Coelho intimado a indemnizar casal que ganhou acção contra Hospital Amadora-Sintra

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Decisão do Supremo Tribunal Administrativo "foge ao padrão". Quando uma entidade pública não tem fundos para cumprir decisão judicial, o queixoso dirige-se a um fundo cuja dotação é habitualmente garantida pelo Estado. Neste caso, que começou em 2012, não o foi.
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) intimou o primeiro-ministro Passos Coelho a pagar 144.600 euros a um casal que ganhou uma acção judicial contra o Hospital Amadora-Sintra em 2012. Por decisão unânime, com data de 12 de Janeiro passado, os três juízes rejeitaram o argumento do primeiro-ministro de que não podia ser parte legítima num processo que não o envolvia a ele directamente mas duas outras partes: o casal que pediu a indemnização e o Hospital Amadora-Sintra que não procedeu ao seu pagamento.

A queixosa fundamentou o seu pedido na recusa do primeiro-ministro em dotar o fundo de que dispõe o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), depois de o hospital ter sido condenado, em Março de 2012, a pagar os 144.600 de indemnização e juros de mora, por decisão judicial que o hospital não cumpriu.

Os juízes conselheiros da secção de contencioso administrativo do STA entenderam dar-lhe razão por ter ela fundamentado o pedido de intimação na recusa do primeiro-ministro em pagar a quantia devida ou em permitir “a transferência para o CSTAF da verba necessária a esse pagamento”. Assim, justificam, o primeiro-ministro é “parte legítima nesta intimação”.

O advogado Tiago Serrão, especialista em Direito Constitucional e Administrativo da sociedade de advogados PLMJ, não se lembra de alguma vez o STA ter tomado uma decisão semelhante. “É uma decisão que foge ao padrão”, diz o docente em Direito Constitucional e de Direitos Fundamentais na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e autor do livro O Direito de Regresso na Responsabilidade Administrativa (Coimbra Editora), publicado na semana passada.

Quando um tribunal dá razão a um particular, num pedido de indemnização, pressupõe que a entidade pública, neste caso o hospital, “tem fundos para satisfazer” o pagamento do valor, explica o jurista ao PÚBLICO. Muitas vezes, porém, isso não acontece “sobretudo nestes períodos de crise”. “Nesses casos, subsidiariamente, não havendo fundos” na entidade pública, “o particular dirige-se ao fundo do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais”. Mas também aqui, a experiência demonstra que nem sempre este fundo se encontra munido de verbas adequadas. "Nesses casos, espera-se que a dotação seja reposta pelo Estado” de modo a poder ser paga a indemnização.

Neste caso do Hospital Amadora-Sintra, não foi isso que aconteceu. Em Setembro de 2012, seis meses depois da primeira decisão a favor do casal, e sem que nada lhe tivesse sido pago, a requerente intentou uma acção executiva pedindo que o hospital fosse condenado a pagar o valor fixado para a indemnização. E mais uma vez, a acção foi ganha numa decisão confirmada em Março de 2013.

Em Setembro de 2014, e porque nada ainda tinha sido pago, a requerente informou o primeiro-ministro de que tinha solicitado ao presidente do CSTAF o pagamento da indemnização “com brevidade exigente”, e como é habitual nos casos em que as entidades públicas não dispõem de verbas. Na carta enviada, salientava que esperava “há 14 anos” por justiça. Na resposta dada na altura, o primeiro-ministro informou o casal que o “assunto foi transmitido ao gabinete da Ministra da Justiça”.

Agora, o Supremo Tribunal Administrativo recusa o argumento do primeiro-ministro, na sua contestação à intimação, baseada em parte no pressuposto de que não é parte legítima na intimação. E determina que Passos Coelho é “parte legítima na intimação”.

In:público
 
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