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O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação a três anos de prisão, com pena suspensa, de um homem acusado de agredir reiteradamente a companheira, inclusive quando estava a amamentar um filho do casal, noticia a agência Lusa.
Segundo os factos dados como provados pelo tribunal, o arguido, empregado numa sex shop, agredia a mulher, uma imigrante de Leste, com chapadas, socos, pontapés e com uma trela, puxava-lhe os cabelos e chegou mesmo a apontar-lhe uma pistola à cabeça.
Também a terá obrigado a manter relações sexuais, sendo igualmente frequentes as agressões verbais.
Numa das agressões, em Julho de 2005, o arguido desferiu uma chapada na cara da mulher, causando-lhe traumatismo craniano e facial.
Na passagem de ano, «para evitar mais agressões, a assistente fugiu para cima do telhado, até que foi socorrida pelos Bombeiros e PSP», refere o acórdão citado pela agência noticiosa.
Na sequência deste episódio, a mulher separou-se do arguido e foi viver para uma pensão, mas acabaria por se reconciliar com ele depois de ter engravidado do segundo filho.
No 29° aniversário da mulher, 12 de Fevereiro de 2009, quando esta se encontrava a amamentar o filho mais novo, o arguido puxou-lhe pelos cabelos, até fazê-la cair ao chão.
Outra vez, o arguido agarrou a assistente pelo pescoço e arrastou-a até à casa de banho, onde, depois de agredir com estalos na cara e lhe puxar os cabelos, forçou-a a ter relações sexuais.
Quando o filho mais novo tinha apenas alguns meses de idade, o arguido, estando sozinho no quarto com a assistente, encostou-lhe uma arma de fogo à cabeça, e proferiu a seguinte expressão «estoiro-te agora a cabeça».
A mulher acabou por marcar uma entrevista com a assistente social e a 21 de Outubro de 2009 foi acolhida na Santa Casa da Misericórdia, de onde foi transferida para uma casa abrigo da UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta) na companhia dos filhos.
Segundo o tribunal, o arguido «vivia obstinado com ciúmes» da companheira.
Foi ainda condenado às penas acessórias de obrigação de frequência de um programa específico de prevenção da violência doméstica com a duração mínima de um ano e ao pagamento de 5000 euros à mulher.
Recorreu para a Relação, negando a violência doméstica, mas sem sucesso.
lusa
Segundo os factos dados como provados pelo tribunal, o arguido, empregado numa sex shop, agredia a mulher, uma imigrante de Leste, com chapadas, socos, pontapés e com uma trela, puxava-lhe os cabelos e chegou mesmo a apontar-lhe uma pistola à cabeça.
Também a terá obrigado a manter relações sexuais, sendo igualmente frequentes as agressões verbais.
Numa das agressões, em Julho de 2005, o arguido desferiu uma chapada na cara da mulher, causando-lhe traumatismo craniano e facial.
Na passagem de ano, «para evitar mais agressões, a assistente fugiu para cima do telhado, até que foi socorrida pelos Bombeiros e PSP», refere o acórdão citado pela agência noticiosa.
Na sequência deste episódio, a mulher separou-se do arguido e foi viver para uma pensão, mas acabaria por se reconciliar com ele depois de ter engravidado do segundo filho.
No 29° aniversário da mulher, 12 de Fevereiro de 2009, quando esta se encontrava a amamentar o filho mais novo, o arguido puxou-lhe pelos cabelos, até fazê-la cair ao chão.
Outra vez, o arguido agarrou a assistente pelo pescoço e arrastou-a até à casa de banho, onde, depois de agredir com estalos na cara e lhe puxar os cabelos, forçou-a a ter relações sexuais.
Quando o filho mais novo tinha apenas alguns meses de idade, o arguido, estando sozinho no quarto com a assistente, encostou-lhe uma arma de fogo à cabeça, e proferiu a seguinte expressão «estoiro-te agora a cabeça».
A mulher acabou por marcar uma entrevista com a assistente social e a 21 de Outubro de 2009 foi acolhida na Santa Casa da Misericórdia, de onde foi transferida para uma casa abrigo da UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta) na companhia dos filhos.
Segundo o tribunal, o arguido «vivia obstinado com ciúmes» da companheira.
Foi ainda condenado às penas acessórias de obrigação de frequência de um programa específico de prevenção da violência doméstica com a duração mínima de um ano e ao pagamento de 5000 euros à mulher.
Recorreu para a Relação, negando a violência doméstica, mas sem sucesso.
lusa