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O Tribunal de Sintra condenou hoje, sexta-feira, a três anos de prisão com pena suspensa, o proprietário do lar de Mem Martins onde, há 11 anos, morreram nove idosos.
A 15 de Maio de 1999, um incêndio deflagrou no Lar Sagrado Coração de Maria, em Mem Martins, concelho de Sintra, tendo resultado na morte de nove idosos.
A família de Constância Melo, filha de uma das nove vítimas, foi a única a avançar com um processo em tribunal e pede a condenação do proprietário do lar, Ibrahimmo Valy Ossman, por um crime de homicídio por negligência.
O Tribunal de Sintra condenou o proprietário do lar por um crime de negligência grosseira, considerando que o incêndio poderia ter sido evitado e que a possibilidade de ocorrer um curto circuito era previsível. A juiza que proferiu sentença disse que este acontecimento poderia "em grande medida ser evitado".
Durante as alegações finais, o Ministério Público considerou que não existe matéria factual para condenar o proprietário do lar, por considerar que não está totalmente provado que o arguido pudesse prever que o incêndio pudesse deflagrar.
O julgamento teve início a 2 de Outubro de 2009.
Jornal de Notícias
A 15 de Maio de 1999, um incêndio deflagrou no Lar Sagrado Coração de Maria, em Mem Martins, concelho de Sintra, tendo resultado na morte de nove idosos.
A família de Constância Melo, filha de uma das nove vítimas, foi a única a avançar com um processo em tribunal e pede a condenação do proprietário do lar, Ibrahimmo Valy Ossman, por um crime de homicídio por negligência.
O Tribunal de Sintra condenou o proprietário do lar por um crime de negligência grosseira, considerando que o incêndio poderia ter sido evitado e que a possibilidade de ocorrer um curto circuito era previsível. A juiza que proferiu sentença disse que este acontecimento poderia "em grande medida ser evitado".
Durante as alegações finais, o Ministério Público considerou que não existe matéria factual para condenar o proprietário do lar, por considerar que não está totalmente provado que o arguido pudesse prever que o incêndio pudesse deflagrar.
O julgamento teve início a 2 de Outubro de 2009.
Jornal de Notícias