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GF Bronze
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Informo de que alguns Bancos em Portugal não respeitam o Decreto-Lei N°51/2007 de 7 de Março no seu Artig° 8°.
Caso aconteça a alguem ou já tenha acontecido, devem solicitar o estorno do capital em causa. Os bancos só podem aplicar 0,5% de penalização do capital em divida ou a ser transferido para outra instituíção. Todos os montantes acima dos 0,5% do capital deve ser reclamado junto da instituíção Bancária.
Infelizmente para nós, a entidade que deve supervisionar a actividade Bancária em Portugal e fazendo cumprir a Lei, não o tem feito. Este caso já foi denúnciado ao Banco de Portugal sobre a pratica de que o BPI não tem respeitado o disposto na Lei. Por si o Banco de Portugal passados 2 meses ainda não respondeu, entretanto o Banco já fez o estorno do capital que cobrou indevidamente, mas demorou quaze um mês a repor, mas esquece-se de creditar os juros devidos do tempo que teve o dinheiro na sua posse. Por isso somos "Roubados" e não temos um orgão que defenda este tipo de interesses, é "Lei" do poder económico.
Por isso aqui deixo o Decreto-Lei 51/2007 de 7 de Março, podendo ser visto tambem aqui: h**p://w*w.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=5274
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Caso aconteça a alguem ou já tenha acontecido, devem solicitar o estorno do capital em causa. Os bancos só podem aplicar 0,5% de penalização do capital em divida ou a ser transferido para outra instituíção. Todos os montantes acima dos 0,5% do capital deve ser reclamado junto da instituíção Bancária.
Infelizmente para nós, a entidade que deve supervisionar a actividade Bancária em Portugal e fazendo cumprir a Lei, não o tem feito. Este caso já foi denúnciado ao Banco de Portugal sobre a pratica de que o BPI não tem respeitado o disposto na Lei. Por si o Banco de Portugal passados 2 meses ainda não respondeu, entretanto o Banco já fez o estorno do capital que cobrou indevidamente, mas demorou quaze um mês a repor, mas esquece-se de creditar os juros devidos do tempo que teve o dinheiro na sua posse. Por isso somos "Roubados" e não temos um orgão que defenda este tipo de interesses, é "Lei" do poder económico.
Por isso aqui deixo o Decreto-Lei 51/2007 de 7 de Março, podendo ser visto tambem aqui: h**p://w*w.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=5274
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