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Informação Pensão na Hora: Sabe que pode obter a reforma de forma imediata online?

Lordelo

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Sabe que pode obter a sua Pensão de Velhice de forma imediata através do Portal da Segurança Social? Em causa está a funcionalidade Pensão na Hora, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS).


Na newsletter de novembro, a Segurança Social explica que com o serviço Pensão na Hora "não só evita deslocações e tempos de espera, como também, caso reúna as condições, pode ver o seu pedido tratado no próprio dia com atribuição de uma pensão provisória", pode ler-se.


Além disso, "poderá ainda acompanhar o estado do seu pedido e consultar os seus documentos online, a qualquer momento".


Condições principais para ter a Pensão na Hora


De acordo com a Segurança Social, o seu pedido online é tratado no próprio dia se, cumulativamente:


  • Tiver 15 ou mais anos de descontos;
  • O pedido não se enquadrar numa situação especial;
  • Não tiver dívidas de contribuições como trabalhador independente;
  • Tiver morada nacional ou IBAN registado online.

Como pedir online?


Ainda segundo a Segurança Social, para efetuar o pedido deve seguir estes passos:


  • No menu principal do Portal da Segurança Social, aceda a “Trabalho”
  • Selecione “Reforma e Invalidez”
  • Clique em “Pensão de Velhice” e, de seguida, “Consultar e pedir Pensão de Velhice”.

"Pedir a sua pensão online é o caminho mais rápido para a sua reforma", conclui a Segurança Social.


Governo antecipa pensões de dezembro (com subsídio de Natal)


O Governo decidiu antecipar o pagamento das pensões de dezembro, com o respetivo subsídio de Natal, de acordo com uma publicação partilhada pelo Executivo nas redes sociais e à semelhança do que aconteceu no ano passado. Assim, os pensionistas da Segurança Social vão receber os valores em causa no dia 5 de dezembro.


Normalmente, recorde-se, o pagamento das pensões acontece no dia 8 de cada mês. O Executivo justifica a antecipação com o facto de este dia coincidir com o feriado:


"As pensões de dezembro e o subsídio de Natal vão ser pagos mais cedo: na sexta-feira, 5 de dezembro. A antecipação deve-se ao facto de 8 de dezembro, dia habitual de pagamento, coincidir com o feriado", pode ler-se na publicação partilhada pelo Ministério do Trabalho e pela Segurança Social.


Significa isto que o pagamento é "realizado antes do fim de semana prolongado", destaca o Executivo.


Já os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) recebem o subsídio de Natal em conjunto com a reforma já no dia 19 de novembro, segundo o calendário divulgado no site da instituição.

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