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Período Crítico | Defesa da Floresta contra Incêndios | 1 de julho a 30 de setembro
	
	
	
		
		
		
			
		
		
	
	
		
	
 Publicada a Portaria n.º 202/2013. D.R. n.º 113, Série I, de 14 de junho, que estabelece o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
 
A maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana.
 
Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:
- fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos
de retenção de faúlhas;
- a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
 
Quando fizer piqueniques leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.
 
Deposite o lixo em contentores e adote sempre normas de conduta preventivas.
 
Consulte os folhetos e manuais de sensibilização AQUI.
	
	
	
		
		
		
		
	
	
		
	
			
			
A maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana.
Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:
- fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos
de retenção de faúlhas;
- a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Quando fizer piqueniques leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.
Deposite o lixo em contentores e adote sempre normas de conduta preventivas.
Consulte os folhetos e manuais de sensibilização AQUI.
	
				
