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A Polícia Judiciária descobriu um falso médico que exerceria a profissão de forma ilegal em clínicas médicas, lares de idosos e casas de repouso nas zonas de Lisboa e Algarve. O arguido está agora indiciado pela prática dos crimes de usurpação de funções, falsificação de documentos e burla.
O inquérito do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa foi conduzido pela PJ, que nas oito buscas realizadas apreendeu diversos documentos relacionados com a prática criminosa.
As autoridades prosseguem ainda a investigação, pretendendo apurar se haveria cúmplices envolvidos no esquema.
Cerca de 300 pessoas, sobretudo pessoas com idade avançada, foram consultados, diagnosticados e medicados pelo pretenso médico, que realizava consultas médicas remuneradas, prescrevia medicamentos e meios complementares de diagnóstico, estando referenciadas intervenções que exigiam substâncias injectáveis.
O falso médico está sujeito a termo de identidade e residência, tendo-lhe sido ainda aplicadas medidas de coação como «proibição de deslocação às clínicas e lares, proibição de deslocação a quaisquer locais onde se exerça actividade médica, proibição de contactar fornecedores de material médico e proibição de exercer qualquer actividade relacionada com a prática médica», refere a PJ em comunicado.
SOL
O inquérito do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa foi conduzido pela PJ, que nas oito buscas realizadas apreendeu diversos documentos relacionados com a prática criminosa.
As autoridades prosseguem ainda a investigação, pretendendo apurar se haveria cúmplices envolvidos no esquema.
Cerca de 300 pessoas, sobretudo pessoas com idade avançada, foram consultados, diagnosticados e medicados pelo pretenso médico, que realizava consultas médicas remuneradas, prescrevia medicamentos e meios complementares de diagnóstico, estando referenciadas intervenções que exigiam substâncias injectáveis.
O falso médico está sujeito a termo de identidade e residência, tendo-lhe sido ainda aplicadas medidas de coação como «proibição de deslocação às clínicas e lares, proibição de deslocação a quaisquer locais onde se exerça actividade médica, proibição de contactar fornecedores de material médico e proibição de exercer qualquer actividade relacionada com a prática médica», refere a PJ em comunicado.
SOL